PORTARIA Nº 05123/PROGEPE, DE 07 DE JANEIRO DE 2014

I. Conceder progressão funcional ao servidor PAULO MARCOS MOTTOS BARNABE – 201459, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, do nível II para o nível III da classe Adjunto, a partir de 03 de dezembro de 2013, conforme Parecer da CPPD na avaliação de desempenho. II. A progressão subsequente será a partir de 03 de dezembro de 2015. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05121/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

I. Conceder progressão funcional ao servidor LUIZ MAXIMILIANO SANTIN GARDENAL – 201197, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, do nível 5-01 para o nível 5-02 da classe Assistente, a partir de 31 de julho de 2013, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho. II. A progressão subsequente será a partir de 31 de julho de 2015. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05120/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

I. Conceder progressão funcional ao servidor ANDRE ESSENFELDER BORGES – 200755, ocupante do cargo de Professor, lotado no Setor de Litoral, do nível 5-01 para o nível 5-02 da classe Assistente, a partir de 08 de outubro de 2013, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho. II. A progressão subsequente será a partir de 08 de outubro de 2015. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05119/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

I. Conceder progressão funcional à servidora JULIANA ZEGGIO MARTINEZ – 201329, ocupante do cargo de Professor, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, do nível 5-01 para o nível 5-02 da classe Assistente, a partir de 18 de agosto de 2013, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho. II. A progressão subsequente será a partir de 18 de agosto de 2015. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05118/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

I. Conceder progressão funcional à servidora MARCIA MARZAGÃO RIBEIRO – 200112, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Setor Litoral, do nível 3-03 para o nível 3-04 da classe D, a partir de 26 de agosto de 2013, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho. II. A progressão subsequente será a partir de 26 de agosto de 2015. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05116/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

Conceder, a partir de 05 de dezembro de 2013, data do falecimento de MARIA DE LOURDES ANTONIACOMI – 130320, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, a pensão vitalícia ao cônjuge OSVALDO ANTONIACOMI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, prevista no Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível de Classificação B, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 11, ocupado pela ex-servidora na data do óbito, nos termos do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 05115/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

Conceder progressão por capacitação profissional ao servidor RAFAEL DE MELLO LECHAKOSKI – 203219, ocupante do cargo de Tecnólogo – Formação, lotado no Centro de Computação Eletrônica da Pró-Reitoria de Administração, do nível E-01 para o E-02, padrão de Vencimento 02, a partir de 09 de dezembro de 2013, tendo em vista ter apresentado os Certificados de participação dos Cursos: Design Patterns para bons Programadores; Demoiselle Framework 2; Laboratório Web com JSF e CDI; e, Persistência com JPA e Hibernate, emitidos pela Alura Powered by Caelum. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05114/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA – 203189, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Coordenadoria de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, do nível E- 01 para o E-02, padrão de Vencimento 02, a partir de 28 de novembro de 2013, tendo em vista ter apresentado Ficha Individual de participação do Curso de Inglês Básico, emitida pelo Colégio Estadual Pedro Macedo de Ensino Fundamental, Médio e Profissional. II. A citada servidora acumula para a próxima progressão por capacitação 40 (quarenta horas). {“height”:”15px”}