Autorizar a prorrogação do afastamento parcial da servidora ELAINE DE CACIA DE LIMA FRICK – 2491560, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Geografia do Setor de Ciências da Terra, com a finalidade de dar continuidade ao Programa de Pós-Graduação em Geografia, em nível de Doutorado, na Universidade Federal do Paraná, no período de 15 de fevereiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2021, com ônus limitado para a UFPR.
Conceder progressão por capacitação profissional à servidora JOCASTA DA SILVA – 3029874, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Estudos do Mar do Setor de Ciências da Terra, do nível E-01 para o E-02 padrão de Vencimento 02, a partir de 26 de setembro de 2019, conforme Parecer da Unidade de Análise de Títulos (2304568), no processo nº 23075.069075/2019-55.
Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual 30% (trinta) por cento, a partir de 02 de outubro de 2019, ao servidor RAFAEL PICKCIUS – 1423203, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Comissões de Licitação e Pregoeiros da Pró-Reitoria de Administração, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em MBA Executivo em Gestão Pública Contemporânea, emitido pela UNIFACEAR Centro Universitário.
Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual 30% (trinta) por cento, a partir de 07 de outubro de 2019, ao servidor WILSON DA SILVA MARTINS – 3064202, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Laboratório de Informática do Campus Jandaia do Sul, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Tecnologias para Aplicações Web, emitido pela Universidade Pitágoras Unopar.
Autorizar o afastamento integral do servidor PEDRO RAMOS DOLABELA CHAGAS – 1413380, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Literatura e Linguística do Setor de Ciências Humanas, com a finalidade de realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, com ônus limitado para a UFPR.
Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual 25% (vinte e cinco) por cento, a partir de 15 de outubro de 2019, ao servidor MARCOS KIEUTEKA – 1170038, ocupante do cargo de Impressor, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, tendo em vista ter apresentado Diploma do Curso SUPERIOR de TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA, emitido pela UNINTER.
I. Conceder progressão funcional à servidora SANDRA MARA ALESSI – 6344080, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde, do nível 6-02 para o nível 6-03 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 10 de dezembro de 2019. II. A progressão subsequente será a partir de 10 de dezembro de 2021, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.
I. Conceder progressão funcional ao servidor PAULO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR – 3006107, lotado no Departamento de Geomática do Setor de Ciências da Terra, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe A – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 22 de janeiro de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 22 de janeiro de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.
Autorizar o afastamento integral do servidor DELCIO JUNKES – 1846115, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, com a finalidade de realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 28 de fevereiro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, com ônus limitado para a UFPR.
I. Conceder progressão funcional ao servidor LIANGZHONG HU – 3328174, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas, do nível 7-03 para o nível 7-04 da classe D – Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 19 de dezembro de 2019. II. A progressão subsequente será a partir de 19 de dezembro de 2021, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.
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