PORTARIA Nº 03152/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

Alterar, considerando os termos do Parecer de Força Executória nº 00078/2020/SEGAP/PFPR/PGF/AGU (doc. SEI nº 3089708), a Portaria nº 16207/PROGEPE, de 30 de março de 2016, que concedeu progressão funcional ao servidor PAULO CESAR BRAGA PACHECO – 2544636, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Setor de Tecnologia, a fim de que passe a constar a progressão constante no Parecer da CPPD (doc. SEI nº 

PORTARIA Nº 03151/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no Art. 20 da Lei nº 8.112/90, Resolução nº 002/2000‑COPLAD e ainda o contido no processo… Continue lendo PORTARIA Nº 03151/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 03150/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no Art. 20 da Lei nº 8.112/90, Resolução nº 002/2000‑COPLAD e ainda o contido no processo… Continue lendo PORTARIA Nº 03150/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 03149/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no Art. 20 da Lei nº 8.112/90, Resolução nº 002/2000‑COPLAD e ainda o contido no processo… Continue lendo PORTARIA Nº 03149/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 03148/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no Art. 20 da Lei nº 8.112/90, Resolução nº 002/2000‑COPLAD e ainda o contido no processo… Continue lendo PORTARIA Nº 03148/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 03147/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora MARIANE GONCALVES MARTYNYCHEN CANAN – 3368885, ocupante do cargo de Médico Área, lotada na Unidade Cardiovascular e Pneumologia do Hospital de Clínicas, do nível E-02 para o nível E-03, padrão de Vencimento 06, a partir de 21 de fevereiro de 2020, conforme Parecer da Unidade de Análise de Títulos (3054424), no processo nº 23075.058447/2020-51. II. A citada servidora acumula para a próxima progressão por capacitação 85 h (oitenta e cinco horas).

PORTARIA Nº 03146/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco) por cento, a partir de 22 de setembro de 2020, à servidora JOELMA FIATCOSKI ALVES – 1170290, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, lotada na Seção de Imunoquímica do Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certificado de Conclusão do Curso Superior de Licenciatura em História, emitido pela UNINTER.

PORTARIA Nº 03145/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

I. Conceder promoção funcional ao servidor LUCIANO MUNDIM DE CAMARGO – 344244, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, do nível 6-04 da classe C – Adjunto para o nível 7-01 da classe D – Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 26 de outubro de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 26 de outubro de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 03143/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor DANIEL ALFONSO GONCALVES DE OLIVEIRA – 1194460, lotado no Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe A – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir de 23 de janeiro de 2021. II. A progressão subsequente será a partir de 23 de janeiro de 2023, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.