PORTARIA Nº 01547/PROGEPE, DE 06 DE ABRIL DE 2017

Em cumprimento a Ação Prolatada nos autos nº 5002611- 81.2013.404-7000, 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, conceder benefício de pensão, a partir de 01 de janeiro de 2017, a EVALDO HENNING, em virtude do falecimento da ex- servidora ALTIVA MARIA HENNING – 342389, calculado com base nos proventos da categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação 04, padrão de Vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 01476/PROGEPE, DE 05 DE ABRIL DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 25 de março de 2017, data do falecimento de ANTONIO CARLOS BAGATIN – 341215, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge REGINA COELI DA SILVA AMORIM BAGATIN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, com Mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º

PORTARIA Nº 01475/PROGEPE, DE 05 DE ABRIL DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 15 de março de 2017, data do falecimento de ANTONIO JOSÉ SANDMANN – 340168, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, BRANCA GONÇALVES CORREA, calculado com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03

PORTARIA Nº 01452/PROGEPE, DE 04 DE ABRIL DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 14 de março de 2017, data do falecimento de VIRGILIO AUGUSTO FORTES, matrícula nº 338624, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge LIANE LOPES FORTES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, classe 6, nível 604, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01360/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 04 de março de 2017, data do falecimento de DJALMA LOPES DE MEDEIROS – 120006, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso III da Lei n.º 8112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à companheira SEBASTIANA WEINHARDT DE ARAUJO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de 20 (vinte) horas semanais, classe 5, nível 502, na forma preceituada no § 7º e § 18º, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01152/PROGEPE, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 23 de agosto de 2016, data do falecimento de GILSON BLITZKOW SYDNEY – 6341024, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso III da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à companheira MARIA CRISTINA VALENTINI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 01040/PROGEPE, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de fevereiro de 2017, data do falecimento de LAERSE FERREIRA DE VEIRAS – 1170078, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8112, de 11.12.90, com redação da Lei 13135 de 17/06/2015, à cônjuge LEONIDA PUZAK DE VEIRAS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 07, na forma preceituada no § 7º e § 18º, do Art. 40 da E.C.

PORTARIA Nº 01039/PROGEPE, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 12 de fevereiro de 2017, data do falecimento de CARLOS ALBERTO ROMANO – 338663, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8112, de 11.12.90, com redação da Lei 13135 de 17/06/2015, à cônjuge MARISMENIA SCHWANSEE ROMANO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/2004.

PORTARIA Nº 00839/PROGEPE, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 02 de fevereiro de 2017, data do falecimento de THEREZA CORDEIRO DA ROSA – 343546, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8112, de 11.12.90, com redação da Lei 13135 de 17/06/2015, ao cônjuge ORLANDO MANOEL DA ROSA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Industrialização e Conservação de Alimentos, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, na forma preceituada no § 7º e § 18º, do

PORTARIA Nº 00794/PROGEPE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Conceder benefício de pensão, a partir de 05 de fevereiro de 2017, data do falecimento de EDNA APARECIDA CORDEIRO DE SOUZA – 342053, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8112, de 11.12.90, com redação da Lei 13135 de 17/06/2015, ao cônjuge MAURO HONORIO DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18º, do Art.