Recesso para comemoração das festas de final de ano.

publicado: 11/09/2025 18h51,
última modificação: 11/09/2025 18h51

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho, publicou a Portaria SRT/MGI nº 7.486, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.

A medida, válida para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários, define dois períodos para o recesso: 

* de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 

* de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Os profissionais deverão se revezar entre os dois períodos, garantindo a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

A portaria determina que o recesso deverá ser compensado entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026. A forma de compensação varia conforme o regime de trabalho, conforme abaixo:

* Presencial (para os que não participam do Programa de Gestão e Desempenho – PGD): antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

* Participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD: cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação está limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e uma hora diária para estagiários.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Segue a Portaria SRT/MGI nº 7.486, na integra:

PORTARIA SRT_MGI Nº 7.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025





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