Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – SeCI

A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, estabelece as situações que configuram Conflito de Interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.813/2013, Conflito de Interesses é “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”

As situações vedadas a todos durante o exercício do cargo ou emprego público que configuram conflito de interesses são:

1. Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiros.

2. Prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

3. Exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa, inclusive em áreas ou matérias correlatas.

4. Atuar, mesmo informalmente, como procurador ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios.

5. Praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau).

6. Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.

7. Prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses. Esse sistema permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, além de acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas.

O sistema está disponível no endereço https://seci.cgu.gov.br/seci . Para o primeiro acesso, é necessário que o usuário faça seu cadastro. Após concluir essa etapa, basta efetuar o login informando CPF e senha. Outras orientações e informações sobre o sistema podem ser obtidas nos manuais de apoio e nas perguntas e respostas frequentes disponíveis na página do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses – SeCI.