Últimos dias para preencher a AD-2022!

publicado: 26/04/2022 08h55,
última modificação: 11/08/2022 13h40

Termina neste sábado, dia 30 de abril, às 17h, o prazo para preencher a Avaliação de Desempenho 2022 (AD-2022).

Todos os servidores técnico-administrativos ativos do quadro próprio da UFPR, ingressos até 31 de dezembro de 2021, detentores ou não de cargo de chefia, devem preencher a AD-2022, assim como suas respectivas chefias imediatas (que atuaram durante o maior período entre janeiro e dezembro de 2021).

Para    visualizar    o    passo   a    passo,   acesse: https://progepe.ufpr.br/noticias/os-questionarios-da-avaliacao-de-desempenho-2022-ja-estao-disponiveis/


– Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que se encontra em férias, cedido, em colaboração  técnica,  afastado  com  remuneração,  afastado  para  realização  de  cursos  de  pós- graduação,  em  licença  (maternidade,  capacitação,  tratamento  da  própria  saúde,  por  motivo  de doença em pessoa da família) ou em exercício em outro Órgão/Entidade, também deve realizar a AD-2022.

– Servidor com dois vínculos de técnico administrativo na UFPR: se em ambas as matrículas a lotação for a mesma, responde a AD-2022 apenas uma vez; se forem de lotações diferentes, responde o instrumento duas vezes, uma em cada matrícula.

– Servidor técnico-administrativo do quadro próprio da UFPR que esteve em licença para tratamento de saúde superior a 06 (seis) meses em 2021 não realiza a AD-2022 (Resolução nº 021/2008- COPLAD).

– Servidor pertencente a outro Órgão/Entidade, que esteja prestando colaboração técnica, cedido ou em lotação provisória na UFPR (ou seja, não pertence ao quadro próprio desta Universidade), deve se reportar à instituição de origem a fim de verificar como proceder nesta situação, haja vista ser atribuída  à  Seção  de  Avaliação  (SAV)  a  aplicação  e  administração do  instrumento  avaliativo destinado exclusivamente aos servidores do quadro próprio da UFPR. Igualmente, não se trata de prerrogativa da SAV intermediar este assunto entre servidor e instituição de origem (estes servidores específicos só respondem a AD-2022 caso tenham atuado como chefia imediata de servidor técnico ativo do quadro próprio da UFPR pelo maior período de 2021).

–  A chefia que deve responder a AD-2022 é aquela que ficou  responsável pelos subordinados técnicos da UFPR pelo maior período de tempo entre os meses de janeiro e dezembro de 2021 (caso necessário, o desempate é feito em dias). Ainda, a lotação a ser confirmada também é aquela de maior permanência no ano de 2021.

– O sistema só reconhece a chefia imediata após o subordinado acessar a AD-2022 e registrá-la como tal. Assim, durante todo o período em que a Avaliação estiver disponível, a chefia deve acessar o sistema (para o caso de chefia que pertence ao quadro da UFPR) ou seu e-mail (para o caso de chefia que não pertence ao quadro da UFPR) para verificar novos avisos – caso algum servidor ainda não  conste para  ser  avaliado, é  necessário  aguardar  ou  entrar em contato diretamente com o subordinado.

– Caso a chefia imediata do maior período de 2021 deixe de pertencer ao quadro próprio da UFPR, seja por exoneração/redistribuição/vacância/falecimento/aposentadoria, quem deve responder a AD-2022 é a chefia que permaneceu em exercício no cargo pelo menor período de tempo. Caso o período analisado tenha ocorrido integralmente na competência da chefia exonerada/redistribuída/falecida/aposentada, cabe à chefia da lotação atual do servidor realizar a AD-2022. Ainda, caso a chefia imediata atual esteja impedida, cabe a chefia imediatamente superior preencher sobre o desempenho do subordinado na Avaliação.

– A chefia que atuou durante o maior período de 2021, mas não pertence ao quadro de servidores da UFPR e não tem acesso a INTRANET, deve acompanhar seu e-mail, pois receberá instruções específicas quando um subordinado indicá-la – caso não seja notificada ou tenha dificuldades, deve entrar em contato com a SAV via: sav.cdp@ufpr.br

– Para relatar alguma divergência na AD-2022, utilize o botão CONTESTAÇÃO disponível no sistema (não é necessário abrir processo no SEI).

– Contestações abertas sobre alteração de nome, endereço ou telefone (somente) serão apreciadas após  o final do período  para  preencher  o instrumento. Assim, neste momento, seguem  com a situação ENCERRADA (não é necessário abrir uma nova contestação sobre o assunto) – nestes casos, após abrir contestação para informar a alteração necessária, o servidor deve dar continuidade à Avaliação normalmente, pois tais modificações (específicas sobre nome, endereço ou telefone) não causam impacto neste momento.

– Ao verificar que o servidor possui contestações duplicadas sobre o mesmo tema, a situação da contestação repetida será alterada para REJEITADA (a análise será realizada na originária).

– O servidor que já possui contestação aberta deve aguardar a análise da equipe responsável (a SAV não compõe esta equipe) e acompanhar o status pelo próprio sistema (situação: criada; em análise; em implementação; rejeitada ou encerrada).

Seção de Avaliação

sav.cdp@ufpr.br

CDP/PROGEPE