Editais de seleção para estagiário
2023
- PROGEPE o Edital nº 374/23 – PROGEPE, que retifica o Edital nº 357/23 – PROGEPE, referente à Seleção para Estágio Não Obrigatório.
- PROGEPE o Edital nº 367/23 – PROGEPE (retifica o Edital nº 357/2023 – PROGEPE, referente à seleção para estágio não obrigatório)
- Edital de seleção para estágio não obrigatório nº 357/2023 – PROGEPE
2022
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
A previsão legal encontra-se na Lei nº 11788/2008 e na Instrução Normativa nº 213/2019.
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quais as condições para estagiar na UFPR?
- Estudante regularmente matriculado(a) e frequentando o Ensino Médio, Técnico ou Curso Superior, de acordo com a vaga;
- Ter 16 anos completos na data da inscrição para seleção de estagiários;
- Atender os demais critérios estabelecidos pelo edital de seleção.
2. Qual é o valor da bolsa auxílio?
Conforme IN 213/2019:
Escolaridade | 20 horas semanais | 30 horas semanais |
---|---|---|
Nível Médio | R$ 486,05 | R$ 694,36 |
Nível Superior na modalidade Graduação | R$ 787,98 | R$ 1.125,69 |
Nível Superior na modalidade Pós-Graduação | R$ 1.165,65 | R$ 1.665,22 |
Auxílio-transporte:
Valor diário do Auxílio-Transporte | R$ 10,00 |
- Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente autorizada pela chefia imediata.
- O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio-saúde, entre outros.
- O prazo de duração mínima do estágio é de 06 (seis) meses e não poderá exceder a 02 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso, sempre no interesse da administração.
- O estagiário que estiver cursando o último ano ficará contratado, no máximo, até a data de sua colação de grau.