Distinção entre adicional ocupacional e reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria

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O adicional ocupacional é um benefício remuneratório previsto quando o servidor, no exercício de suas atividades funcionais, encontra-se exposto a agentes nocivos. 

Já a aposentadoria especial e o reconhecimento de tempo especial possuem legislações distintas do adicional, pois é de natureza previdenciária, regida pela Constituição Federal e especificamente, pela EC 103/2019, normatizada por Decreto, Portaria e jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Portanto, critérios aplicados na concessão de adicional ocupacional não tem vinculação com aposentadoria especial. 

Exemplo: um servidor pode receber insalubridade, porém, isto não caracteriza tempo especial. 

E o contrário também: pode não receber adicional e, ainda assim, pode haver análise previdenciária pela concessão e conversão em tempo especial. 

Portanto, tratam-se de matérias distintas.

Além disso, após a EC nº 103/2019, foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019, o que reduz essa relação direta entre os institutos.