A Aceleração da Progressão por Capacitação instituída pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, originada da Medida Provisória nº 1.286/2024, substitui a antiga Progressão por Capacitação Profissional.
A nova sistemática prevê a mudança de padrão de vencimento do servidor, mediante a obtenção de certificação em programas de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício e a carga horária exigida para cada nível de classificação.
Carga horária mínima por nível
· Nível A: 40 horas
· Nível B: 60 horas
· Nível C: 90 horas
· Nível D: 120 horas
· Nível E: 150 horas
Quem pode solicitar?
Servidores com cinco anos ou mais de exercício no cargo e certificado de curso de capacitação com carga horária mínima exigida podem requerer a aceleração.
É possível solicitar mais de uma aceleração, conforme o tempo de serviço e os cursos concluídos, sem necessidade de aguardar novo interstício, desde que cumpridos os requisitos. Entenda os casos.
Servidores que já receberam uma ou duas acelerações automáticas na transição para a nova lei, também podem solicitar as remanescentes, respeitando os critérios estabelecidos.
Como solicitar?
O processo deve ser aberto no SEI, tipo: Solicitação de Aceleração da Progressão por Capacitação, com anexos:
· Formulário de solicitação;
· Certificado do curso de capacitação.
O tutorial completo está disponível na Base de Conhecimento do SEI.
A Pró – Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), realizará um encontro online, com objetivo de esclarecer as novas regras da Aceleração da Progressão por Capacitação.
Data: 10 de dezembro de 2025
Horário: das 10h às 11h30
Apresentacao_Aceleração-Encontro TEAMS
Para mais informações, entre em contato com a Seção de Análise de Títulos/CDP/PROGEPE:
· Teams: cdp.sat
· E-mail: cdp.sat@ufpr.br
· Telefone: (41) 3360-4511