Avaliação de desempenho 2024: Resultado homologado e disponível para consulta

Consulta do resultado da avaliação de desempenho 2024 está disponível a partir das 13h do dia 13/09/2024.

publicado: 13/09/2024 12h29,
última modificação: 13/09/2024 18h01

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que a homologação do resultado da Avaliação de Desempenho 2024 foi realizada por meio do Edital nº 07/2024 – PROGEPE/CDP, publicado no Diário Oficial da União, Edição 178, Seção 3, publicado em 13/09/2024. A partir das 13 horas desta data, o resultado individual da avaliação poderá ser consultado no Sistema AD Técnicos, disponível no link sistemas.ufpr.br.

Com a alteração da Resolução COPLAD nº 21/2008 por meio da Resolução COPLAD nº 20/2023, todos(as) os(as) servidores(as) avaliados(as) tiveram as notas finais enviadas para o SIGEPE/UFPR para cálculo da Progressão por Mérito, assim como todos(as) terão acesso aos respectivos comprovantes. Inclui-se aqueles(as) que completaram integralmente a avaliação, aqueles(as) com avaliação incompleta (deixaram de responder algum questionário) e os(as) que não acessaram o sistema, mas foram avaliados(as) pela chefia imediata e pelos pares.

Aqueles(as) servidores(as) que deixaram de responder algum questionário e/ou não acessaram o sistema, bem como os(as) não avaliados(as) por suas chefias imediatas, tiveram suas notas finais calculadas com base no item VII, do art. 23, da Resolução COPLAD nº 21/2008, alterada pela Resolução COPLAD nº 20/2023.

As notas finais das avaliações foram geradas no Sistema AD Técnicos e encaminhadas para o SIGEPE/UFPR em 04/09/2024 para cálculo da Progressão por Mérito dos(as) servidores(as). Ao final do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício de cada servidor(a), a PROGEPE, com base na média aritmética dos resultados bianuais das avaliações de desempenho, procederá a implantação da Progressão por Mérito Profissional aos(as) servidores(as) que obtiverem resultado favorável na Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico Administrativos em Educação da UFPR, sendo considerado resultado favorável a média igual ou superior a 7 (sete) pontos.

Para mais informações a respeito da Avaliação de Desempenho solicitamos entrar em contato com a Seção de Avaliação/CDP/PROGEPE (Teams, e-mail sav.cdp@ufpr.br ou telefone 3360-4510).

Seção de Avaliação


Orientações de como acessar o comprovante da Avaliação de desempenho 2024
  1. Acessar o Portal de Sistemas da UFPR (sistemas.ufpr.br).
  1. Acessar o Sistema “AD Técnicos”.
  1. Clicar em “Minhas avaliações”.
  1. Após, na coluna “Ação”, clicar no ícone “Obter comprovante“. Este comprovante contém a nota final calculada de acordo com o Caso AD no qual o(a) servidor(a) está enquadrado(a), bem como fórmula correspondente conforme Anexo I da Resolução COPLAD nº 06/2020.
  1. Para acessar a indicação de competências, considerando o caráter pedagógico da Avaliação de Desempenho, o(a) servidor(a) deverá clicar no ícone “Obter comprovante – justificativa“.
  1. Para acessar as respostas dos questionários referentes aos tipos de avaliação que influenciaram na nota final da Avaliação de Desempenho, o(a) servidor(a) deverá clicar no ícone “Visualizar detalhes“.

Atenção!

Ao acessar o Sistema AD Técnicos e o mesmo apresentar uma página com a informação “ocorreu um erro inesperado!“, clique em copiar erro, abra um Chamado e encaminhe um documento com o erro copiado no anexo do chamado.

Orientações para abertura de processos de correção de natureza técnica

O(A) servidor(a) técnico-administrativo poderá solicitar correções de natureza técnica que não importem em avaliação de mérito, oriundas de equívoco do servidor avaliado ou da chefia imediata, conforme art. 22, § 3º, da Resolução COPLAD nº 21/2008, alterada pela Resolução COPLAD nº 20/2023. Para tanto, deverá abrir processo no SEI conforme segue:

  1. PROCESSO NO SEI/UFPR: abrir processo tipo “PROGEPE: Avaliação de Desempenho“, fundamentar o pedido de correção de natureza técnica, incluir os documentos necessários para análise do pedido e encaminhar para “PROGEPE/CDP/SAV – Seção de Avaliação“.
  2. PROCESSO NO SEI/EBSERH (para servidores(as) do Complexo Hospital de Clínicas – CHC): abrir processo tipo “PESSOAL: Demanda de servidor RJU“, fundamentar o pedido de recurso de correção de natureza técnica, incluir os documentos necessários para análise do pedido e encaminhar o processo para “PRTC/SUP/CHC-UFPR“. O PRTC/SUP/CHC-UFPR encaminhará o processo para a Seção de Avaliação – SAV/CDP/PROGEPE.
Orientações para abertura de processos de recurso de mérito

O(A) servidor(a) técnico-administrativo poderá interpor recurso referente às notas atribuídas na Avaliação de Desempenho 2024, conforme Art. 51 da Resolução COPLAD nº 21/2008, alterada pela Resolução COPLAD nº 20/2023.

Para tanto, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil da homologação e disponibilização do resultado no Sistema AD Técnicos (16 à 25/09/2024), o(a) servidor(a) deverá abrir processo no SEI conforme segue:

  1. PROCESSO NO SEI/UFPR: abrir processo tipo “PROGEPE: Avaliação de Desempenho“, fundamentar o pedido de recurso de mérito, incluir os documentos necessários para análise do recurso e encaminhar para “PROGEPE/CDP – Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas” que encaminhará o processo à respectiva Comissão Setorial de Acompanhamento, formada por membros indicados pelos conselhos setoriais correspondentes ou, na ausência destes, pelo dirigente dos Setores, Pró-Reitorias, Superintendências, Órgãos Suplementares e Unidades equivalentes.
  2. PROCESSO NO SEI/EBSERH (para servidores(as) do Complexo Hospital de Clínicas – CHC): abrir processo tipo “PESSOAL: Demanda de servidor RJU“, fundamentar o pedido de recurso de mérito, incluir os documentos necessários para análise do recurso e encaminhar o processo para “PRTC/SUP/CHC-UFPR“. O PRTC/SUP/CHC-UFPR encaminhará o processo para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE, que enviará o mesmo à respectiva Comissão Setorial de Acompanhamento, formada por membros indicados pelos conselhos setoriais correspondentes ou, na ausência destes, pelo dirigente dos Setores, Pró-Reitorias, Superintendências, Órgãos Suplementares e Unidades equivalentes.