AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA
A notícia abaixo descreve o procedimento utilizado em anos anteriores. Recomendamos a verificação do conteúdo mais atual na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado.
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício Per Capita.
Quem já recebe o benefício deve, até o dia 30/04/2019, enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2018 para a UCSS.
São consideradas como comprovações:
• boletos mensais, discriminando valores mensais por beneficiário, e respectivos comprovantes do pagamento; OU
• declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação.
Elas podem ser envidas por email (ucss@ufpr.br), pelo SEI (o processo deve ser tramitado para a UCSS) ou entregues pessoalmente na UCSS.
A documentação deve obrigatoriamente informar:
• Identificação da operadora;
• O termo “titular” do plano de saúde – que deve ser o(a) servidor(a);
• Dependentes do plano de saúde (se houver);
• Valor da despesa mensal por beneficiário;
• Data do pagamento de cada despesa.
A documentação será analisada junto ao seu processo de solicitação do benefício e, caso surjam dúvidas ou inconsistências, a UCSS poderá solicitar documentação complementar. Servidores(as) que não estiverem com a documentação em dia até 30/04 poderão ter o benefício suspenso a partir 01/05, até que sejam resolvidas as pendências.
ATENÇÃO: Servidores que possuíram, durante todo o ano de 2018, planos de saúde: UNIMED-SINDITEST, da APUFPR e GEAP e estiverem sem pendências junto à operadora, não precisam enviar as comprovações (apenas devem comunicar caso tenha havido alteração no contrato).
Se você ainda não recebe o benefício e é titular de um plano de assistência de saúde suplementar registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) há a possibilidade de solicitar o benefício per capita: basta abrir o processo por meio do SEI ou do SIE (HC) com a documentação necessária. Caso possua dependentes inscritos no mesmo plano de saúde, no qual você é titular, também é possível solicitar o benefício para eles.
Para manter o benefício você deve apresentar as comprovações de despesas mensais do plano uma vez ao ano, até o último dia útil de abril. Caso não apresente a documentação adequada, o benefício será suspenso até que faça a regularização por meio de novo processo.
Ficou alguma dúvida?
Você pode acessar o site da UCSS (https://progepe.ufpr.br/caiss/ucss/), entrar em contato pelo fone 3360-4508 ou por email ucss@ufpr.br.
Não deixe de comprovar suas despesas e mantenha seus direitos!
Responsável pela UCSS: Douglas Utiyama
2019
Atenciosamente,