BENEFÍCIO PER CAPITA: o que fazer para manter o benefício?

publicado: 20/01/2021 13h57,
última modificação: 21/05/2024 09h57

AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA

A notícia abaixo descreve o procedimento utilizado em anos anteriores. Recomendamos a verificação do conteúdo mais atual na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado.

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício per capita.

Quem já recebe o benefício deve, até o dia 30/04/2021, enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde para a UCSS referente ao ano de 2020.

  • São consideradas como comprovações: boletos, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, e respectivos comprovantes do pagamento ou autenticação bancária; e/ou declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais pagos por beneficiários, bem como atestando sua quitação.

 

O envio deve ser feito da seguinte forma:

· Servidores ATIVOS

Os servidores ativos devem mandar os comprovantes por meio do SEI (o processo deve ser tramitado para a UCSS) – apenas serão aceitos comprovantes por meio digital.

  • No processo devem constar o NOME COMPLETO DO SERVIDOR, SIAPE e CPF.
  • A documentação deve informar:
    • Identificação da operadora;
    • Titular do plano de saúde – que deve ser o(a) servidor(a);
    • Dependentes do plano de saúde (se houver);
    • Valor da despesa mensal paga por beneficiário;
    • Data do pagamento de cada despesa.

A documentação será analisada junto ao seu processo de solicitação do benefício e, caso surjam dúvidas ou inconsistências, a UCSS poderá solicitar documentação complementar.

· Servidores aposentados e pensionistas

O envio deve ser feito exclusivamente para ucss@ufpr.br pelo email cadastrado no assento funcional do interessado ou interessada. Caso tenha que fazer alterações cadastral, favor entrar em contato com a CAS (cas@ufpr.br).

 

ATENÇÃO: Servidores que possuíram, durante todo o ano de 2020, planos de saúde pela APUFPR e GEAP e estiverem sem pendências junto à operadora, não precisam enviar as comprovações (apenas devem comunicar caso tenha havido alteração no contrato para que sejam tomadas as devidas providências). Beneficiários UNIMED-SINDITEST devem aguardar, pois estamos em análise sobre a possiblidade de essas instituições enviarem o relatório geral dos beneficiários, tendo em vista novas legislações – serão posteriormente informados sobre a necessidade do envio da documentação.

 

Se você é titular de um plano de assistência de saúde suplementar registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) há a possibilidade de solicitar o benefício per capita: basta abrir o processo por meio do SEI com a documentação necessária. Caso possua dependentes inscritos no mesmo plano de saúde no qual você é titular, também é possível solicitar o benefício para eles. Caso o(a) servidor(a) tenha contratos diferentes para si e seus dependentes, favor entrar em contato com a UCSS para orientações.

Para manter o benefício, você deve apresentar as comprovações de despesas mensais do plano uma vez ao ano, até o último dia útil de abril. Caso não apresente a documentação adequada, o benefício será suspenso até que faça a regularização por meio de novo processo.

 

Ficou alguma dúvida? Você pode acessar o site da UCSS (https://progepe.ufpr.br/caiss/ucss/), entrar em contato pelo fone 3360-4508 ou por email ucss@ufpr.br.

Não deixe de comprovar suas despesas e mantenha seus direitos!

Responsável pela UCSS: Douglas Utiyama