Comunicado PROGEPE – GEAP

A PROGEPE comunica a seus servidores que: 1º – A partir de 01.09.2014 a GEAP adotará a regra de cancelamento, em atenção uníssona a regulamentação da ANS, onde está previsto a suspensão ou cancelamento do plano por inadimplência de pagamento ou participação por período superior a 60 dias (dois meses). 2º – A partir de […]

publicado: 30/09/2014 12h45,
última modificação: 01/04/2022 16h00

A PROGEPE comunica a seus servidores que:

1º – A partir de 01.09.2014 a GEAP adotará a regra de cancelamento, em atenção uníssona a regulamentação da ANS, onde está previsto a suspensão ou cancelamento do plano por inadimplência de pagamento ou participação por período superior a 60 dias (dois meses).

2º – A partir de 15/09/2014 a 15/12/2014 a GEAP Autogestão em Saúde isenta de carência os seguintes procedimentos: atendimentos de urgência e emergência, consultas médicas eletivas em todas as especialidades, exames e serviços de diagnóstico e terapia, além de partos a termo.

3º – A GEAP autogestão em Saúde criou o PRDV – Plano de Recuperação da Divida, um serviço destinado aos servidores que tiveram seu Plano de Saúde suspenso, desta forma a partir do dia 15.09.2014 está permitindo negociação do débito, permitindo quitá-lo com desconto. (diretamente na gerência da GEAP)

4º – Que conforme “Comunica” emitido em 12 de novembro de 2013 pelo MPOG, a partir do mês de novembro/2013, não mais serão demonstradas no contracheque do servidor que possuírem plano de saúde através da GEAP as rubricas 82737 Per Capita – Saúde Suplementar e 32623 GEAP – Per Capita Patrocinador, os valores continuarão a ser repassados diretamente entre os Órgãos.

Orientamos que para maiores esclarecimentos favor acessar www.geap.com.br ou dirigir-se diretamente na GEAP, Rua Alameda Carlos de Carvalho, nº 603, 4º andar, Centro.





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