A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP), vem reiterar que, em relação às novas Regras do Estágio Probatório de servidoras e servidores nomeados a partir de 07 de fevereiro de 2025, há a necessidade de observância integral do que dispõem o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e a Instrução Normativa nº 122 de 21 de março de 2025. Destaca-se a obrigatoriedade do cumprimento de 50% da carga horária do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) até o término do primeiro ciclo, correspondente aos 12 meses iniciais. O cumprimento do percentual da carga horária restante deverá ocorrer até o final do segundo ciclo, ou seja, até os 24 meses.
Em caso de dúvidas, o contato poderá ser feito pelo Teams da Seção de Avaliação, pelo e-mail sav.cdp@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360- 4510.