O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025.
A norma estabelece alterações para o recebimento do auxílio-transporte, condicionando o crédito do valor devido na folha de pagamento do servidor ao registro de presencialidade.
Aqui, cabe mencionar que o registro de presencialidade não se confunde com o controle de frequência. Trata-se de exigência do MGI para a confirmação dos dias de efetivo deslocamento e trabalho presencial do servidor, vinculando a concessão do auxílio-transporte na proporcionalidade de dias de utilização do recurso para fins da locomoção de ida e vinda ao trabalho.
Conforme estabelecido na IN SRT/MGI nº 71/2025, o auxílio continuará sendo pago de forma antecipada e, mensalmente e o sistema SIGEPE Benefício, de forma automática, realizará o ajuste financeiro com base nos registros de trabalho presencial informados no sistema SIGEPE Ocorrência, observado a presencialidade, férias, afastamento ou teletrabalho.
Na folha de pagamento de maio/2025, o MGI efetuou descontos automáticos referentes ao auxílio-transporte dos meses de março e abril, atingindo servidores que apresentavam registros de férias, afastamentos ou teletrabalho no período.
A PROGEPE, ao constatar a ocorrência dos referidos descontos, atuou de imediato na implantação dos créditos, de forma manual, referente aos valores descontados, com o objetivo de minimizar impactos financeiros aos servidores da UFPR.
O contracheque definitivo da folha de pagamento de maio/2025 estará disponível para consulta a partir de 26/05/2025.
Em ato contínuo, a gestão está adotando as medidas necessárias para atendimento e atualizações sistêmicas exigidas pelo MGI. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail progepe@ufpr.br.