A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que, em decorrência da sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA/2025), aprovada em 20 de março de 2025 e das alterações estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que reestruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), foram implementadas as seguintes medidas na folha de pagamento do mês de abril de 2025:
- reposicionamento dos(as) servidores(as) na nova estrutura da carreira do PCCTAE;
- atualização dos valores mensais das remunerações, conforme nova tabela remuneratória;
- pagamento dos retroativos devidos desde 01 de janeiro de 2025, considerando a nova remuneração.
O período para processamento da folha de abril/2025, destinado à atuação dos órgãos, ocorreu de 11 a 14 de abril.
Nesse intervalo de tempo foram priorizadas ações relacionadas à inclusão de novos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), docentes e substitutos(as), concessão de aposentadorias, pensões civis, e cumprimento de decisões judiciais com impacto financeiro, além de conferências e ajustes pontuais.
Também, está em andamento os procedimentos relacionados à implantação da Progressão por Mérito aos(às) servidores(as) técnicos, seguindo as etapas e cronograma a saber:
- elaboração do relatório quantitativo dos(as) servidores(as) aptos(as) à progressão por mérito.
Esta ação, conduzida de forma conjunta pela PROGEPE e AGTIC, foi iniciada em abril/2025 e encontra-se em fase de conclusão. - emissão e publicação das portarias de progressão, com base nos dados do relatório mencionado acima.
Esta etapa será conduzida internamente entre as Unidades da PROGEPE, com início previsto para 12 de maio de 2025. - implantação do novo padrão de vencimento dos(as) servidores(as), nos sistemas SIAPE e SIGEPE/UFPR, decorrente da progressão por mérito.
Este procedimento será realizado diretamente por unidade responsável da PROGEPE, respeitando o cronograma de lançamentos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE). - cálculo e implantação dos valores retroativos, resultantes da atualização do padrão de vencimento, conforme cronograma específico para fins de pagamento.
Inicialmente, serão contemplados os(as) servidores(as) que completaram o interstício de 18 meses desde a última progressão em janeiro de 2025, conforme os dados a serem consolidados no relatório mencionado no item 1.
As demais progressões por mérito serão implantadas progressivamente, respeitando-se a ordem cronológica de cumprimento dos interstícios.
Paralelamente a essas ações, a PROGEPE segue atuando em outras demandas oriundas da Medida Provisória nº 1.286/2024, garantindo a conformidade e efetividade dos processos de gestão de pessoas.
A PROGEPE permanece à disposição para esclarecimentos e seguirá atualizando a comunidade universitária sobre os desdobramentos e orientações relacionadas à as alterações nas carreiras, advindas da Medida Provisória nº 1.286.