Informações sobre o Fundo de Greve

publicado: 15/04/2026 16h34,
última modificação: 15/04/2026 16h34

A Pró – Reitoria de Gestão de Pessoas, decorrente do que estabelece o inciso VI-A do art. 3º do Decreto 8.690 de 11 de março de 2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8690.htm e do art. 10 da Portaria MGI nº 7.142/2023 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-7.142-de-10-de-novembro-de-2023-522512579 não dispõe de meio, condição e acesso que permita lançar ou suspender desconto de fundo de greve em folha de pagamento.

De acordo com a regulamentação estabelecida, as consignações referentes ao desconto de fundo de greve são realizadas pela entidade sindical que, como consignatária, é que realiza o envio das operações para processamento, diretamente, no sistema de folha do Poder Executivo Federal.

Disto, a PROGEPE informa que, não dispondo de meios de atuação sobre lançamentos de descontos relativos ao fundo de greve em folha de pagamento, também, não possui os mecanismos necessários para efetuar respectivos pedidos de renúncia de desconto

A entidade sindical que representa a categoria é caracterizada como consignatária junto ao Sistema de Consignações do Governo Federal e, por consequência, é quem possui acesso direto ao sistema para proceder ao lançamento do desconto de greve, bem como para realizar a suspensão do respectivo desconto.

A gestão de consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal é regulamentada pelo Decreto 8.690/2016 e pela Portaria MGI 7142/2023.




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