INFORME

Novas Diretrizes para Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório

publicado: 13/06/2025 08h42,
última modificação: 13/06/2025 09h09

A publicação do Decreto nº 12.374, de 06 de fevereiro de 2025, trouxe novas disposições normativas e instrucionais sobre os procedimentos de avaliação de desempenho para servidores ingressantes no serviço público federal a partir de 06/02/2025, abrangendo tanto a carreira docente quanto a técnico-administrativa. Adicionalmente, o MGI emitiu a Instrução Normativa nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares ao referido decreto.

Na Universidade Federal do Paraná, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e da Seção de Avaliação (SAV), inicia a fase de socialização destas novas regras para toda a comunidade interna, com foco especial nos servidores recém-ingressos.

Abaixo, destacamos as principais informações sobre as novas normativas:

Informações Gerais sobre o Estágio Probatório e Avaliação

  • O estágio probatório terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo.
  • A avaliação de desempenho será composta por três ciclos avaliativos, realizados nos seguintes marcos temporais:
    • 1º ciclo: após 12 meses de exercício;
    • 2º ciclo: após 24 meses de exercício;
    • 3º ciclo: após 32 meses de exercício.
  • Ao final de cada ciclo avaliativo, a avaliação deverá ser concluída em até 30 dias, com participação:
    • Da chefia imediata;
    • Do próprio servidor;
    • De pares designados (colegas de trabalho).

Requisitos para Aprovação no Estágio Probatório

Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá:

  • Obter média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos.
  • Concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) e apresentar o certificado correspondente.

PDI – Programa de Desenvolvimento Inicial (disponível em 10/06/2025)

O PDI é um requisito obrigatório para a aprovação no estágio probatório de servidores do Executivo Federal de nível intermediário e superior, conforme o Decreto nº 12.374/2025.

Características:

  • Curso a distância, assíncrono e autoinstrucional, disponibilizado pela ENAP;
  • O servidor (docente e TAE) é o responsável pela inscrição, participação e solicitação de aproveitamento no programa;
  • Pode ser realizado durante a jornada de trabalho;
  • O servidor deve cumprir no mínimo 50% da carga horária total do programa até o final do 1º ciclo. Caso não consiga, deverá apresentar justificativa, que será considerada na avaliação;
  • A carga horária remanescente deve ser realizada até o final do 2º ciclo. Se não for concluída, o servidor terá um prazo de até 90 dias após o 2º ciclo, mediante termo de compromisso, e a situação também deverá ser considerada na avaliação;
  • Em casos de licença-maternidade, paternidade ou adotante, o servidor deverá completar a carga horária do curso em 90 dias após o retorno da licença.

A PROGEPE/CDP/SAV está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o novo modelo de avaliação de estágio probatório. Os canais de atendimento disponíveis são: Teams, e-mail (sav.cdp@ufpr.br) ou telefone (3360-4510).

Vale esclarecer que para os servidores que ingressaram na carreira, antes da vigência do Decreto, continuam válidos os critérios definidos e aplicados, anteriormente, vigentes à época do ingresso.

Contamos com a colaboração de todos os envolvidos para garantir a correta implementação dessas diretrizes e o fortalecimento das práticas de gestão de pessoas na UFPR.




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