A publicação do Decreto nº 12.374, de 06 de fevereiro de 2025, trouxe novas disposições normativas e instrucionais sobre os procedimentos de avaliação de desempenho para servidores ingressantes no serviço público federal a partir de 06/02/2025, abrangendo tanto a carreira docente quanto a técnico-administrativa. Adicionalmente, o MGI emitiu a Instrução Normativa nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares ao referido decreto.
Na Universidade Federal do Paraná, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) e da Seção de Avaliação (SAV), inicia a fase de socialização destas novas regras para toda a comunidade interna, com foco especial nos servidores recém-ingressos.
Abaixo, destacamos as principais informações sobre as novas normativas:
Informações Gerais sobre o Estágio Probatório e Avaliação
- O estágio probatório terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo.
- A avaliação de desempenho será composta por três ciclos avaliativos, realizados nos seguintes marcos temporais:
- 1º ciclo: após 12 meses de exercício;
- 2º ciclo: após 24 meses de exercício;
- 3º ciclo: após 32 meses de exercício.
- Ao final de cada ciclo avaliativo, a avaliação deverá ser concluída em até 30 dias, com participação:
- Da chefia imediata;
- Do próprio servidor;
- De pares designados (colegas de trabalho).
Requisitos para Aprovação no Estágio Probatório
Para ser aprovado no estágio probatório, o servidor deverá:
- Obter média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos.
- Concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) e apresentar o certificado correspondente.
PDI – Programa de Desenvolvimento Inicial (disponível em 10/06/2025)
O PDI é um requisito obrigatório para a aprovação no estágio probatório de servidores do Executivo Federal de nível intermediário e superior, conforme o Decreto nº 12.374/2025.
Características:
- Curso a distância, assíncrono e autoinstrucional, disponibilizado pela ENAP;
- O servidor (docente e TAE) é o responsável pela inscrição, participação e solicitação de aproveitamento no programa;
- Pode ser realizado durante a jornada de trabalho;
- O servidor deve cumprir no mínimo 50% da carga horária total do programa até o final do 1º ciclo. Caso não consiga, deverá apresentar justificativa, que será considerada na avaliação;
- A carga horária remanescente deve ser realizada até o final do 2º ciclo. Se não for concluída, o servidor terá um prazo de até 90 dias após o 2º ciclo, mediante termo de compromisso, e a situação também deverá ser considerada na avaliação;
- Em casos de licença-maternidade, paternidade ou adotante, o servidor deverá completar a carga horária do curso em 90 dias após o retorno da licença.
A PROGEPE/CDP/SAV está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o novo modelo de avaliação de estágio probatório. Os canais de atendimento disponíveis são: Teams, e-mail (sav.cdp@ufpr.br) ou telefone (3360-4510).
Vale esclarecer que para os servidores que ingressaram na carreira, antes da vigência do Decreto, continuam válidos os critérios definidos e aplicados, anteriormente, vigentes à época do ingresso.
Contamos com a colaboração de todos os envolvidos para garantir a correta implementação dessas diretrizes e o fortalecimento das práticas de gestão de pessoas na UFPR.