Informe sobre Termo de Reclamação

publicado: 19/08/2025 11h24,
última modificação: 19/08/2025 11h24

A Pró – Reitoria de Gestão de Pessoas informa que registro relacionado à reclamação acerca de descontos implantados em folha de pagamento, considerados indevidos, devem ocorrer por meio de procedimento registrado, diretamente, no SouGov, acessando a seção “Consignações” e selecionando a opção “Redigir Termo de Reclamação”.

É recomendável e importante que o requerente, ao acessar a opção informada, proceda a leitura completa do termo de reponsabilidade apresentado pela plataforma e, seguindo o procedimento, selecione o desconto sindical a ser contestado, indicando o período em que ocorreu e descrever, de forma sucinta, o motivo da reclamação.

Também é possível anexar documentos comprobatórios, como comprovantes de pagamento ou outros registros que reforcem a solicitação.

Contudo, importante observar que o termo de reclamação, somente, deverá ser redigido, no SouGov, em caso de ocorrência de efetivo desconto.

Para mais informações acessar:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/como-redigir-termo-de-reclamacao




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