A carreira dos servidores técnico administrativos é composta de inúmeros cargos, cada um deles com suas especificidades de atividades.
Desta forma, considerando as diversas recomendações dos órgãos de controle, e a fim de evitar possíveis desvios de função, ratificamos as informações que são repassadas na ocasião do ingresso dos servidores na Instituição e também nos processos de movimentação. Destacamos que as atividades a serem desempenhas pelos servidores devem ser compatíveis com as atribuições do seu cargo efetivo, conforme determina o § 2º do art. 8º da Lei 11091/2005 – Plano de Carreira e Cargos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação – PCCTAE.
Ressaltamos que é proibido o exercício de atividades em desacordo com as previstas para o cargo efetivo do(a) servidor(a), conforme disposto no Inciso XVII e XVIII do Art. 117 da Lei n.º 8.112/90.
Por recomendação do Ministério da Educação, no Ofício Circular nº 01/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC (3248730), deverão ser observadas, na execução das tarefas de cada cargo, as atividades descritas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos –PUCRCE, até que seja publicado regulamento dos cargos constantes do Plano de Carreira e Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei 11.091/2005.
A descrição de todos os cargos da carreira técnica administrativa está disponível no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – (Clique Aqui). Pedimos que, ao se atribuir atividades aos servidores vinculados a essa Unidade, seja observado o disposto no referido descritivo.
O memorando completo está disponível através do SEI, clique aqui para acessar ou baixe o pdf
Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,