ORIENTAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS SELETIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO

publicado: 21/11/2019 16h39,
última modificação: 01/04/2022 16h12

De acordo com o art. 22 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, “os afastamentos para participar de programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes”.

Dessa forma, os afastamentos que não tenham sido deferidos antes da vigência do Decreto nº 9.991/2019 (06/09/2019) deverão observar as regras do Edital nº 15/2019 – PROGEPE/CDP (Técnico-Administrativo em Educação) e Edital nº 16/2019 – PROGEPE/CDP (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).

Os afastamentos que tenham sido deferidos pela autoridade máxima do órgão ainda na vigência do Decreto nº 5.707/2006, mas que não tenha havido a publicação do respectivo ato, poderão ocorrer mesmo após a vigência do Decreto nº 9.991/2019, uma vez que o gestor deferiu o afastamento baseado na legislação vigente à época. Esta orientação aplica-se também aos casos de renovação/prorrogação dos processos deferidos ainda na vigência do antigo regramento.

Em conformidade com as diretrizes do novo Decreto não há possibilidade de afastamento parcial, ou seja, nenhum afastamento nesta modalidade poderá ser concedido.

 

DECRETO Nº 9.991/2019, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2019, NOTA TÉCNICA 7058/2019 – CLIQUE AQUI

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ESCLARECIMENTOS DAS PRINCIPAIS DÚVIDAS:

 

1 – Editais referem-se a afastamentos previstos até 31/03/2020. Em fevereiro/2020 serão publicados novos Editais contemplando afastamentos a partir de 01/04/2020.

2 – Servidores(as) que estão em processo de seleção em Programas de PósGraduação Stricto Sensu cujo resultado será divulgado após a data final de inscrição (01/12/2019) e pretendem solicitar afastamento até 31/03/2019 deverão efetuar a inscrição no processo seletivo a que se referem os Editais nº 15 e 16/2019 – PROGEPE/CDP.

3 – Servidores(as) cujo afastamento foi deferido com base no Decreto nº 5.707/2006 e/ou possuem Portaria publicada não precisam efetuar inscrição no processo seletivo a que se referem os Editais nº 15 e 16/2019 – PROGEPE/CDP.

4 – Servidores(as) com vínculo em dois cargos precisam anexar os documentos comprobatórios de ambos referentes a tempo de lotação na unidade, tempo de serviço na UFPR, tempo em cargo de função gratificada, cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos na UFPR, atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador(a). Caso os cargos sejam de carreiras diferentes (Docente/Técnico) deverão efetuar a inscrição nos dois Editais.

 

Edital nº 15/2019 – PROGEPE/CDP (Técnico-Administrativo em Educação) – Edital 15-2019 PROGEPE-CDP
Edital nº 16/2019 – PROGEPE/CDP (Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) – Edital 16-2019 PROGEPE-CDP