Portaria nº. 2778/2026/MGI – Valor Per Capita

publicado: 16/04/2026 15h51,
última modificação: 16/04/2026 15h51

Em 06/04/2026, foi publicada a Portaria n 2.778-2026, do Ministério da Gestão e Inovação, que fixa o valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, entre outros, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

Desta forma, a tabela de ressarcimento foi atualizada. 

Desconto no contracheque – Auxílio Per Capita

Caso identifique desconto em seu contracheque relacionado ao auxílio per capita, é importante verificar o valor da mensalidade do plano de saúde de cada beneficiário.

Se o valor pago à operadora for inferior ao valor do auxílio recebido, haverá ajuste financeiro, com o desconto da diferença.

Por quê isso acontece?

O auxílio per capita possui natureza de ressarcimento parcial. Isso significa que a União reembolsa o servidor pelas despesas efetivamente realizadas com plano de saúde, não sendo possível o pagamento de valor superior ao gasto comprovado.

Assim, quando a mensalidade do plano for menor que o valor previsto na tabela de auxílio, o pagamento será ajustado a esse limite.

Base legal:

  • Art. 230 da Lei nº 8.112/1990 – define a assistência à saúde suplementar como ressarcimento parcial;
  • Art. 9º, §2º, da Instrução Normativa nº 496/2025 – estabelece que o custeio não pode exceder o valor do plano de saúde do beneficiário.”




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