Em 06/04/2026, foi publicada a Portaria n 2.778-2026, do Ministério da Gestão e Inovação, que fixa o valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, entre outros, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
Desta forma, a tabela de ressarcimento foi atualizada.
Desconto no contracheque – Auxílio Per Capita
Caso identifique desconto em seu contracheque relacionado ao auxílio per capita, é importante verificar o valor da mensalidade do plano de saúde de cada beneficiário.
Se o valor pago à operadora for inferior ao valor do auxílio recebido, haverá ajuste financeiro, com o desconto da diferença.
Por quê isso acontece?
O auxílio per capita possui natureza de ressarcimento parcial. Isso significa que a União reembolsa o servidor pelas despesas efetivamente realizadas com plano de saúde, não sendo possível o pagamento de valor superior ao gasto comprovado.
Assim, quando a mensalidade do plano for menor que o valor previsto na tabela de auxílio, o pagamento será ajustado a esse limite.
Base legal:
- Art. 230 da Lei nº 8.112/1990 – define a assistência à saúde suplementar como ressarcimento parcial;
- Art. 9º, §2º, da Instrução Normativa nº 496/2025 – estabelece que o custeio não pode exceder o valor do plano de saúde do beneficiário.”