Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 de 31.12.03 ao Servidor JOSE RIBEIRO GONÇALVES – 78514, lotado na Central de Transportes da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento no mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 08573/PROGEPE, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 de 31.12.03. à Servidora EZOEL DE ASSIS ZEZUTKO – 84980, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento no mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 08572/PROGEPE, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Conceder progressão funcional por mérito, ao Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, que completarão interstício no mês de março de 2011, conforme relação anexa ao citado processo. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 08571/PROGEPE, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Alterar a Portaria nº 7.232/PROGEPE, de 28 de outubro de 2010, referente à concessão do Incentivo à Qualificação para o servidor JOSE LUIZ DE GODOY – 145009, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado no Hospital de Clínicas para constar que, o citado servidor faz juz ao percentual de 20 (vinte por cento) no período de 01 de julho de 2006 a 13 de maio de 2008; e, no percentual de 75 (setenta e cinco por cento) a partir de 14 de maio de 2008, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.053031/2010-75. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01437/REITORIA, DE 10 DE MARÇO DE 2011
Demitir do Quadro Permanente da Universidade Federal do Paraná, o Professor EDSON RIBAS CASSOU – 069981, matrícula SIAPE nº 341188, classe Assistente, nível IV, lotado no Departamento de Tocoginecologia do Setor de Ciências da Saúde, conforme prevê o Art. 132, incisos II e III da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 08570/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2011
Prorrogar até 04 de junho de 2011 o contrato de LEILA AUGUSTA FRIEDRICH, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Palotina. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 08569/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 25 de janeiro de 2011, data do falecimento de FERNANDES FULLAN NETO – 014680, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA ARACI GASPARIN FULLAN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Agropecuária, nível de Classificação B, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 08568/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 19 de janeiro de 2011, data do falecimento de JOÃO NEIVA DE MACEDO – 024970, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA DO CARMO MAGDALENA DE MACEDO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 2º
PORTARIA Nº 08567/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de dezembro de 2010, data do falecimento de HELIO STALIM DECHANDT – 202098, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cônjuge IVONE TOD DECHANDT, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 08566/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2011
Aposentar por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora JUCIMARA SEQUINEL – 123110, lotada no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação II, padrão de Vencimento 08, no regime de 40 (quarenta) horas semanais. {“height”:”15px”}
