PORTARIA Nº 20281/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

I. Conceder progressão funcional ao servidor MAYCON DIEGO RIBEIRO – 204283, ocupante do cargo de Professor, lotado no Campus Jandaia do Sul, do nível 601 para o nível 602 da classe A-Adjunto, a partir de 22 de julho de 2016, conforme Parecer da CPPD na avaliação de desempenho. II. A progressão subsequente será a partir de 22 de julho de 2018. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 20278/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Alterar a Portaria nº 13.569/PROGEPE, de 13 de outubro de 2015, publicada no DOU de 15.10.2015, Seção 2, pág. 29, que concedeu a aposentadoria compulsória da servidora MARIA JOSE CORREA – 129941, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal e Art. 40, § 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos proporcionais à razão de 7.606/10.950, calculados sobre a média das remunerações utilizadas com base para as contribuições aos regimes de previdência, para declarar que, a partir de 05 de setembro de 2016, observado o período prescricional, a aposentadoria da citada servidora

PORTARIA Nº 20276/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor ELIAS NAOR SCHLOSSER – 201633, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Secretário, FG-04, da Secretaria Acadêmica de Graduação do Setor Palotina, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 20275/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 03 de setembro de 2016, data do falecimento de PAULO HENRIQUE BRANDAO – 17345, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ALICE KERUSAUSKAS BRANDÃO, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03

PORTARIA Nº 20274/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 19 de outubro de 2016, data do falecimento de JOSE DE LIMA SANTOS – 54933, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge SUZANNA LIMA SANTOS, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico de Laboratório Área, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c

PORTARIA Nº 20273/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 16 de outubro de 2016, data do falecimento de LUIZ GONZAGA DUARTE MANASSES – 84174, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge VERA MARIA DE SOUZA PINTO MANASSES, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, com Especialização, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 20272/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 08 de outubro de 2016, data do falecimento de ANTONIO DOS SANTOS SEGUI – 6955, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge MARINA MARIETA SAPORSKI SEGUI, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}