Conceder benefício de pensão, a partir de 02 de outubro de 2016, data do falecimento de EUNICE TICOULAT FREIRE CORTES – 5010, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, ao cônjuge ALMYR EDMUNDO CORDEIRO CORTES, calculado com base nos proventos percebido pela ex- servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C.
Ano: 2016
PORTARIA Nº 20270/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Conceder benefício de pensão, a partir de 04 de agosto de 2016, data do falecimento de JOSE GONCALVES NETO – 35297, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge MARIA DATIVA DE SALLES GONÇALVES, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 20269/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
I. Nomear em caráter efetivo SONIA MARA DE ANDRADE, habilitada em concurso público de provas e títulos, homologado em 18.10.2016, na carreira de Magistério Superior, na Classe A, Professor Auxiliar Especialista, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, área de conhecimento: Enfermagem e Saúde Coletiva para o Curso de Medicina do Campus Toledo da Universidade Federal do Paraná, na vaga de código nº 931036. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772, de 28.12.2012, Publicada no DOU de 31.12.2012, a partir da data de exercício, tendo
PORTARIA Nº 20268/PROGEPE, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016
Declarar vago, a partir de 04 de novembro de 2016, o cargo de Técnico de Laboratório Área, ocupado por DOUGLAS MANCINI – 203664, lotado no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}
