PORTARIA Nº 00660/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

I. Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, remunerada, com lotação provisória junto ao Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Pirassununga, do Comando da Aeronáutica, no período de 28 de abril de 2008 a 27 de abril de 2009, à servidora NOEMI SUZUKI DA ROSA ESMÉRIO – 141712, ocupante do cargo de Médico – Área, com lotação no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde. II. Fica sob a responsabilidade do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Pirassununga, do Comando da Aeronáutica, o encaminhamento da freqüência, da citada servidora,

PORTARIA Nº 00657/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

I. Contratar CLEIDE LUCIANE ANTONIUTTI, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de comunicação Social do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes a partir da assinatura do contrato, até 15 de julho de 2009. II. Conceder o acréscimo salarial, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 11.344/2006, tendo em vista possuir o título de Mestre em Sociologia; área de Concentração em Sociologia Política. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00656/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 22 de agosto de 2008, data do falecimento de VALMIR SILVA FIALHO – 92134, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIZA KAMPFERT e ao filho VICTOR KAMPFERT FIALHO, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art.

PORTARIA Nº 00655/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 15 de agosto de 2008, data do falecimento de MARIA DE LOURDES OTTO DOS SANTOS – 10316, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ADEMONZIR CORDEIRO DOS SANTOS, na categoria funcional de Técnico em Contabilidade, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 00654/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de julho de 2008, data do falecimento de NATAL JOÃO MATTANA – 72648, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge EUNICE STELLA MATTANA, na categoria funcional de auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 08, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 00653/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 21 de setembro de 2008, data do falecimento de JAIME MACHADO CARDOSO – 6338439, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ALICE RDRIGUES DE OLIVEIRA, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado em regime de Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00652/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 21 de setembro de 2008, data do falecimento de JAIME MACHADO CARDOSO – 6338439, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ALICE RDRIGUES DE OLIVEIRA, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}