Conceder benefício de pensão, a partir de 01 de março de 2019, data do falecimento de IVO ALEXANDRE HUMMELGEN – 343959, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea a da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, ao filho THOMAS MERUVIA HUMMELGEN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, classe 8, nível I, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01251/PROGEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Conceder benefício de pensão, a partir de 01 de março de 2019, data do falecimento de IVO ALEXANDRE HUMMELGEN – 343959, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso III da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à companheira MICHELLE SOSTAG MERUVIA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, classe 8, nível I, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
