Conceder benefício de pensão, a partir de 05 de maio de 2016, data do falecimento de JOÃO JOSE BIGARELLA – 003476, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge IRIS ERICA KOEHLER BIGARELLA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 17817/PROGEPE, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Conceder benefício de pensão, a partir de 13 de maio de 2016, data do falecimento de MILTON FERREIRA DO AMARAL – 001589, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge VIOLETA AYER JORGE DO AMARAL, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 17123/PROGEPE, DE 12 DE MAIO DE 2016
Conceder benefício de pensão, a partir de 20 de abril de 2016, data do falecimento de DANTE LUIZ MANOEL PINTO – 87521, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea a da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, aos filhos DANRLEY SOUZA PINTO e DAYANE SOUZA PINTO, calculada com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Almoxarife, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40
PORTARIA Nº 17045/PROGEPE, DE 10 DE MAIO DE 2016
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de março de 2015, data do falecimento de JOSE MEDINA – 339387, nos termos do Art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com redação da Medida Provisória nº 664, à companheira BERENICE ANTONIA DA CUNHA MEDINA, calculada com base nos proventos percebido pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Titular, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 16905/PROGEPE, DE 03 DE MAIO DE 2016
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 31 de dezembro de 2014, data do falecimento de PRUDENCIO ANTONIO VEIGA – 5177, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à companheira EMILI MACEDO FERREIRA, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico de Laboratório Área, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 16904/PROGEPE, DE 03 DE MAIO DE 2016
Retificar a Portaria nº 10.085/PROGEPE, de 21 de julho de 2011, publicada no DOU de 26.07.2011, seção 2, página 21, que concedeu pensão vitalícia à JURANDYR DE CAMPOS, cônjuge de IDALINA MARQUES DOS SANTOS CAMPOS – 046027: Onde se Lê: …a partir de 02.06.11, data do falecimento… Leia-se: …a partir de 21.06.11, data do falecimento… {“height”:”15px”}
