PORTARIA Nº 17845/PROGEPE, DE 20 DE JUNHO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 05 de maio de 2016, data do falecimento de JOÃO JOSE BIGARELLA – 003476, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge IRIS ERICA KOEHLER BIGARELLA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 17817/PROGEPE, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 13 de maio de 2016, data do falecimento de MILTON FERREIRA DO AMARAL – 001589, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge VIOLETA AYER JORGE DO AMARAL, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 17123/PROGEPE, DE 12 DE MAIO DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 20 de abril de 2016, data do falecimento de DANTE LUIZ MANOEL PINTO – 87521, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea a da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, aos filhos DANRLEY SOUZA PINTO e DAYANE SOUZA PINTO, calculada com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Almoxarife, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40

PORTARIA Nº 17045/PROGEPE, DE 10 DE MAIO DE 2016

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de março de 2015, data do falecimento de JOSE MEDINA – 339387, nos termos do Art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com redação da Medida Provisória nº 664, à companheira BERENICE ANTONIA DA CUNHA MEDINA, calculada com base nos proventos percebido pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Titular, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16905/PROGEPE, DE 03 DE MAIO DE 2016

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 31 de dezembro de 2014, data do falecimento de PRUDENCIO ANTONIO VEIGA – 5177, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à companheira EMILI MACEDO FERREIRA, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico de Laboratório Área, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 16904/PROGEPE, DE 03 DE MAIO DE 2016

Retificar a Portaria nº 10.085/PROGEPE, de 21 de julho de 2011, publicada no DOU de 26.07.2011, seção 2, página 21, que concedeu pensão vitalícia à JURANDYR DE CAMPOS, cônjuge de IDALINA MARQUES DOS SANTOS CAMPOS – 046027: Onde se Lê: …a partir de 02.06.11, data do falecimento… Leia-se: …a partir de 21.06.11, data do falecimento… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16712/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de março de 2016, data do falecimento de ROBERTO CAPPARELLI FIGURELLI – 60836, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ROSE ANN FIGURELLI, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com doutorado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16711/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 25 de março de 2016, data do falecimento de PAULO SYDNEY CAMPOS AMARO – 151068, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge DIAMANTINA GAMBIN CAMPOS AMARO, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c

PORTARIA Nº 16710/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 25 de março de 2016, data do falecimento de PAULO SYDNEY CAMPOS AMARO – 101990, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge DIAMANTINA GAMBIN CAMPOS AMARO, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c

PORTARIA Nº 16357/PROGEPE, DE 06 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 05 de março de 2016, data do falecimento de NARA MARI DE FATIMA BALTHAZAR – 074500, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, ao cônjuge CARLOS ALBERTO BALTHAZAR, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, na categoria funcional de Vestiarista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação A, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 14, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº