Alterar a Portaria nº 14.314/PROGEPE, de 07 de maio de 2012, publicada no DOU de 08.05.2012, seção 2, página 24, para fazer constar que o nome da cônjuge beneficiária da pensão vitalícia, é MARLIZE ROSELI PALHARES FRANÇA e não como constou no referido ato.ELOY FERNANDES FRANCA {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 14987/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2016
Em cumprimento a ordem judicial proferida nos Autos de Ação Ordinária nº 50410272120134047000/PR, da Procuradoria Geral Federal 4ª Região, conceder pensão temporária, a partir de 27 de dezembro de 2011, pelo falecimento do servidor DOMINGOS VARGAS – 108693, ocorrido em 11 de dezembro de 1971, ao filho maior inválido DJANIR VARGAS, com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do Art. 40 § 7º da E. C. 41/03 e Art. 217,
PORTARIA Nº 14760/PROGEPE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Conceder benefício de pensão, a partir de 24 de outubro de 2015, data do falecimento de TIETRE AMARO LUZ – 048917, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge LENITA DO AMPARO SANTOS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, nível de classificação C, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c
PORTARIA Nº 14753/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Conceder benefício de pensão, a partir de 03 de novembro de 2015, data do falecimento de GASTÃO SILVA – 004740, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à companheira GERTRUDES KREBS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 14547/PROGEPE, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Em complemento a Portaria nº 7.894/PROGEPE, de 08 de agosto de 2014, publicada no DOU de 12.08.2014, Seção 2, pág. 29, conceder o benefício de pensão vitalícia, por habilitação tardia, a partir de 15 de outubro de 2015, pelo falecimento de FAUSTO WILLIAM GAUTO VASQUES – 204052, ocorrido em 13 de julho de 2014, à companheira MARILIN JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c e Art. 219 da Lei nº 8.112/90, correspondente aos vencimentos integrais percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 (quarenta)
PORTARIA Nº 14426/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Conceder benefício de pensão, a partir de 23 de novembro de 2015, data do falecimento de GREGORIO SERBENA – 040053, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge MARIA TERESINHA SERBENA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contador, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação E, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º
PORTARIA Nº 14419/PROGEPE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 23 de agosto de 2011, pelo falecimento de SEBASTIANA CAVALHEIRO SALDANHA – 035874, ocorrido em 20 de agosto de 2011, nos termos dos Art. 40 § 7º da E. C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho maior inválido LUIZ CARLOS CAVALHEIRO SALDANHA, com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Garçom, nível de Classificação B, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 13, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento a ordem judicial proferida
PORTARIA Nº 14231/PROGEPE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Conceder benefício de pensão, a partir de 01 de novembro de 2015, data do falecimento de MOACYR LEONART – 037915, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, à cônjuge FRANCISCA DA SILVA LEONART, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação D, nível de Capacitação 2, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E. C. nº 41/2003,
PORTARIA Nº 14130/PROGEPE, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 11 de janeiro de 2015, data do falecimento de JOSE ROBERTO BARROS SILVA – 398139, nos termos do Art. 217, inciso I alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira WANY ASTRID BARRETO DA SILVA, calculado com base nos vencimentos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Confeccionador de Instrumentos Musicais, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 14, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 13827/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Conceder benefício de pensão, a partir de 15 de outubro de 2015, data do falecimento de ELOIZE CRISTINA VASSÃO – 085090, nos termos dos Art. 215 e 217, incisos III e IV e Art. 218 da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/2015, ao companheiro MARCELO ROCHA DE BARROS e ao filho ARTUR VASSÃO DE BARROS, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Química, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, na forma preceituada no § 7º
