Conceder pensão, a partir de 23 de junho de 2015, data do falecimento de ANTONIO FRANCO – 54968, nos termos do Art. 215 e Art. 217, inciso III e IV da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/15, à companheira CECILIA DELICOLI e ao filho RAFAEL AUGUSTO DELICOLI FRANCO, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Farmacêutico/Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 12685/PROGEPE, DE 29 DE JULHO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 12 de junho de 2015, data do falecimento de MARIAUREA CHOMA BUENO – 169110, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 215 e Art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da MP 664, ao cônjuge CELSO MARTINS BUENO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnica em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 5, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40
PORTARIA Nº 12684/PROGEPE, DE 29 DE JULHO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 06 de junho de 2015, data do falecimento de LEO TULIO – 20575, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 215, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da MP 664, a cônjuge SUELY TULIO, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do magistério Superior, classe Adjunto, nível 604, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12338/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 28 de junho de 2015, data do falecimento de IVO CARLOS ARNT – 026751, nos termos dos Art. 215 e 217, Inciso I, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 13.135/2015, à cônjuge REGINA MAURA GASPARETTO ARNT, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 11991/PROGEPE, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 23 de maio de 2015, data do falecimento de JOÃO GUALBERTO DE SA SCHEFFER – 004219, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, com redação da MP nº 664, de 30 de dezembro de 2014, à cônjuge ROSA ARYETE MARENDA SCHEFFER, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e §
PORTARIA Nº 11902/PROGEPE, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Retificar a Portaria nº 11.138/PROGEPE, de 24 de abril de 2015, publicada no DOU de 29.04.2015, Seção 2, pág. 29, referente à concessão do benefício de pensão temporária de JUSSARA REZENDE ARAUJO – 191701, ao filho maior, inválido, MATEUS ARAUJO BERTONE: Onde se Lê: … calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora… . Leia-se: … calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora… . {“height”:”15px”}
