PORTARIA Nº 11138/PROGEPE, DE 24 DE ABRIL DE 2015

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 10 de fevereiro de 2014, data do falecimento de JUSSARA REZENDE ARAUJO – 191701, nos termos do Art. 217, Inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho maior inválido MATEUS ARAUJO BERTONE, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10843/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 31 de outubro de 2014, data do falecimento de LUIS NAPOLEAO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA – 50288, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SUELY CARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 10842/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 05 de janeiro de 2015, data do falecimento de FREDOLINO BOHME – 62090, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge JURACI TEREZINHA BOHME, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 10825/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 15 de dezembro de 2014, data do falecimento de MARIA GOUVEA DE RAMOS – 7099, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge JOAO GOUVEA DE RAMOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 10797/PROGEPE, DE 25 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 31 de dezembro de 2014, data do falecimento de ANTONIO RAMOS MAY – 110825, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira LILIANA SPERANDIO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10787/PROGEPE, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 12 de novembro de 2014, data do falecimento de JOSE CRIPPA – 45063, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ANA MARIA DE SOUZA CRIPPA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 10746/PROGEPE, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Em cumprimento a Ordem Judicial proferida nos autos de Ação Ordinária nº 500642/64.2013.404.7000/PR conceder o benefício de pensão temporária, a partir de 20 de outubro de 2010, data do falecimento de NELSON SZPEITER – 033839, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à filha, LUCIANA SIMON SZPEITER, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe 6, nível 004, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 21 do Art. 40

PORTARIA Nº 10744/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 26 de dezembro de 2014, data do falecimento de ARMANDO CARLOS CERVI – 45063, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge REJANE DE MEDEIROS CERVI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível 801, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 10743/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 30 de janeiro de 2015, data do falecimento de CANDIDO GUILHERME DORING – 70033, nos termos do Art. 217, inciso I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge JOCEMARA PEREIRA MENSATO DORING, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, e pensões temporárias para LARA MENSATO DORING, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e GABRIEL MENSATO DORING, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, em regime de trabalho de 40 (quarenta)

PORTARIA Nº 10742/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Conceder pensão vitalícia, a partir de 23 de janeiro de 2015, data do falecimento de ARY EDEVINO FERREIRA MENDES – 95150, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ELVIRA FERREIRA MENDES, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex- servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.