Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 10 de fevereiro de 2014, data do falecimento de JUSSARA REZENDE ARAUJO – 191701, nos termos do Art. 217, Inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho maior inválido MATEUS ARAUJO BERTONE, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com Doutorado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10843/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 31 de outubro de 2014, data do falecimento de LUIS NAPOLEAO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA – 50288, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SUELY CARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 10842/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 05 de janeiro de 2015, data do falecimento de FREDOLINO BOHME – 62090, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge JURACI TEREZINHA BOHME, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 10825/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 15 de dezembro de 2014, data do falecimento de MARIA GOUVEA DE RAMOS – 7099, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge JOAO GOUVEA DE RAMOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 10797/PROGEPE, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 31 de dezembro de 2014, data do falecimento de ANTONIO RAMOS MAY – 110825, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, à companheira LILIANA SPERANDIO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
