Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de dezembro de 2014, data do falecimento de PHILIP ALBERT JAMES GORIN – 77798, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ELINOR DO ROCIO LADANIVSKI GORIN, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Titular, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10539/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 05 de fevereiro de 2015, data do falecimento de JULIO CEZAR TORRES DE ANDRADE – 77720, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA BEATRIZ TOLEDO DE ANDRADE, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 5, nível 502, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 10346/PROGEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 18 de setembro de 2014, data do falecimento de LEO FERNANDO DA SILVA DITZEL – 110477, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alíneas a e c da Lei nº 8.112/90, a cônjuge LUCIANA CORTEZ SILVA DITZEL, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e à companheira EVELI DE CASSIA WOJCIK, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na
PORTARIA Nº 10345/PROGEPE, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 18 de setembro de 2014, data do falecimento de LEO FERNANDO DA SILVA DITZEL – 066150, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alíneas a e c da Lei nº 8.112/90, a cônjuge LUCIANA CORTEZ SILVA DITZEL, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e à companheira EVELI DE CASSIA WOJCIK, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Assistente, nível 502, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º
PORTARIA Nº 10177/PROGEPE, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de outubro de 2014, data do falecimento de CASEMIRO KENSKI – 003786, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge APARECIDA DE FATIMA DA SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 10046/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
Conceder pensão vitalícia, a partir de 17 de junho de 2014, data do falecimento de SILVIA CAROLINA BRANCO FARIAS – 076694, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao companheiro FERNANDO SANTOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, na categoria funcional de Assistente Social, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 10000/PROGEPE, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 27 de novembro de 2014, data do falecimento de ANDREA SELL DYMINSKI – 137243, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I e II, alíneas a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge EDUARDO PARENTE RIBEIRO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e às filhas menores de 21 (vinte e um) anos de idade ELLEN DYMINSKI PARENTE RIBEIRO e KAREN DYMINSKI PARENTE RIBEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Associado, nível 702, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva,
PORTARIA Nº 09995/PROGEPE, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Conceder, a partir de 02 de agosto de 2014, data do falecimento de ARLINDO MARQUES PEREIRA NETO – 089800, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, pensão vitalícia a cônjuge NEILZE ELIANE RODRIGUES PEREIRA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, prevista no Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 15, ocupado pelo ex-servidor na data do óbito, nos termos do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 09976/PROGEPE, DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 27 de novembro de 2014, data do falecimento de LUIZ ANTONIO VELOSO DE SOUZA – 011568, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge DILMA DE SOUZA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 604, com Graduação, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 09908/PROGEPE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Conceder pensão vitalícia, a partir de 10 de novembro de 2014, data do falecimento de PAULO FRANCO DE OLIVEIRA – 6338584, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea b da Lei nº 8.112/90, à ex-esposa pensionista LEA VIANA FRANCO DE OLIVEIRA, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
