PORTARIA Nº 08865/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12 de setembro de 2014, data do falecimento de JOSE JOAQUIM OLIVEIRA MONTE – 068870, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge CELINA SANTIAGO MONTE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Mestrado, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08864/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de setembro de 2014, data do falecimento de GILBERTO FORTES MARCONDES – 060127, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge INAURA APARECIDA LUSTOSA MARCONDES, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 604, com Mestrado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 08863/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de setembro de 2014, data do falecimento de JOSELITA BEZERRA DOS SANTOS – 078093, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge ADELINO DOS SANTOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Copeiro, nível de Classificação B, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 10, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c

PORTARIA Nº 08862/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 15 de setembro de 2014, data do falecimento de LUDOVICO LACHOWSKI – 107620, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SOFIA MYSZAK LACHOWSKI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Carpintaria, nível de Classificação A, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 08842/PROGEPE, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 22 de setembro de 2014, data do falecimento de JOANA APARECIDA BARBOSA PEDERNEIRAS – 051314, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível I, com Mestrado, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08814/PROGEPE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de setembro de 2014, data do falecimento de NAZARENO VOLPATO – 021121, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ILUI LURDIS VOLPATO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 3, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 08813/PROGEPE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 06 de setembro de 2014, data do falecimento de MANOEL CARLOS MORITZ DE ARAUJO – 005991, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ARLETE VARGAS DE ARAUJO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 604, com Especialização, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 08662/PROGEPE, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Conceder pensão vitalícia, a partir de 03 de agosto de 2014, data do falecimento de HEITOR JORGE DE ARAUJO – 339062, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge IVONETE ALVES DE ARAUJO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Artes Gráficas, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c

PORTARIA Nº 08575/PROGEPE, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Conceder pensão vitalícia, a partir de 07 de agosto de 2014, data do falecimento de PAULO BUNICK – 339027, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge CECILIA MUCHARSKI BUNICK, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 08485/PROGEPE, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

Conceder a partir de 02 de agosto de 2014, data do falecimento de ACIR DE MIRANDA SAIZ – 080721, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, a pensão vitalícia à cônjuge MARA SANDRA MACHADO RODRIGUEZ SAIS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, prevista no Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, ocupado pelo ex-servidor na da data do óbito, nos termos do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da