PORTARIA Nº 07860/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de julho de 2014, data do falecimento de ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA – 070998, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA JOSE COSTA MUNHOZ DA CUNHA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Associado, nível 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 07859/PROGEPE, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

Conceder, a partir de 13 de junho de 2014, data do falecimento de JANETE FERREIRA DOS SANTOS – 136980, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, pensão temporária a filha DIOVANA DOS SANTOS NOVAES, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, prevista no Art. 217, Inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ser percebida com base na remuneração estipulada para o cargo de Técnico em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 11, ocupado pela ex-servidora na data do óbito, nos termos do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07683/PROGEPE, DE 25 DE JULHO DE 2014

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 19 de janeiro de 2014, data do falecimento de CLION DORIA – 004626, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho maior inválido interdito CLION DORIA JUNIOR, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07405/PROGEPE, DE 14 DE JULHO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 03 de junho de 2014, data do falecimento de EDMUNDO REICHMANN – 008338, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA MARTHA BERNARDE REICHMANN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Farmacêutico Bioquímico, nível de Classificação E, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 07321/PROGEPE, DE 07 DE JULHO DE 2014

Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de junho de 2014, data do falecimento de SUZANO STEPULSKI SANTOS – 2100, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge IRENE ERMELINO SANTOS, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e 21 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 07276/PROGEPE, DE 03 DE JULHO DE 2014

Conceder pensão vitalícia, a partir de 16 de junho de 2014, data do falecimento de RAUL JOSE MILLEN DE OLIVEIRA – 39128, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MIRNA MARISE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor classe Adjunto, com mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 1º e 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07125/PROGEPE, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Conceder pensão temporária, a partir de 10 de abril de 2014, data do falecimento de ROSA ELIANA SAEZ PINTO – 153753, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho DIEGO MAURICIO SAEZ JARUGA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Enfermeiro-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 1º e 21 do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 07123/PROGEPE, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Conceder pensão vitalícia, a partir de 14 de abril de 2014, data do falecimento de NELSO COSTA – 87440, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge LURDES TEREZINHA LENZ COSTA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador de Edifícios, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 1º e 18 do Art. 40 da EC 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.

PORTARIA Nº 06962/PROGEPE, DE 10 DE JUNHO DE 2014

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de maio de 2014, data do falecimento de ALECIO PEREIRA MACHADO – 014877, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge LEOPOLDINA EUFRAZIA MACHADO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Motorista, nível de Classificação C, nível de Capacitação 1, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06907/PROGEPE, DE 04 DE JUNHO DE 2014

Conceder pensão vitalícia, a partir de 17 de maio de 2014, data do falecimento de IRENE GADOTTI FRANCO – 90956, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge BENEDITO AYRES DE CARVALHO FRANCO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c EC nº 70/02 e Art.