Conceder benefício de pensão, a partir de 02 de abril de 2020, data do falecimento de DANIEL ALVES RIBEIRO, 0053399, conforme Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, publicada no Diário Oficial da União em 13.11.2019, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, ao filho DANIEL IVANOSKI RIBEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente de Aluno, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação II, padrão de vencimento 14, na forma
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 01344/PROGEPE, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Conceder benefício de pensão, a partir de 02 de abril de 2020, data do falecimento de DANIEL ALVES RIBEIRO – 0053399, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, publicada no Diário Oficial da União em 13.11.2019, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei Nº 13.135/15, à cônjuge LUCIA IVANOSKI RIBEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente de Aluno, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação II, padrão de vencimento 14, na forma
PORTARIA Nº 01343/PROGEPE, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de março de 2020, data do falecimento de JOÃO FRANCISCO LOPES – 1050355, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, complementada pela E.C. nº 103/19, à cônjuge MARIA CELESTE LOPES VIEIRA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 1, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º
PORTARIA Nº 01342/PROGEPE, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Conceder benefício de pensão, a partir de 12 de março de 2020, data do falecimento de NARCIZO MARQUES DA SILVA – 0340014, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, complementada pela E.C. nº 103/19, à cônjuge ALINE COSTA MARQUES DA SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, classe 6, nível 3, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
Conceder benefício de pensão, a partir de 06 de janeiro de 2020, data do falecimento de OCYRON CUNHA – 338669, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea “b” da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, complementada pela E.C. nº 103/19, ao filho JOÃO BATISTA CUNHA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, classe 8, nível 1, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
Conceder benefício de pensão, a partir de 21 de março de 2020, data do falecimento de JAMILSON BISPO DE OLIVEIRA – 2031458, conforme Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no Diário Oficial da União em 13.11.2019, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei nº 13.135/2015, à filha ISABELA BISPO DE OLIVEIRA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Agropecuária, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 5, na forma Conceder benefício de pensão, a partir de 21 de março de 2020, data do falecimento de JAMILSON BISPO DE OLIVEIRA – 2031458, conforme Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, publicada no Diário Oficial da União em 13.11.2019, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso III da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei nº 13.135/2015, à companheira SILVANIA RUFATO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Agropecuária, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 5, na forma preceituada no § Conceder benefício de pensão, a partir de 10 de março de 2020, data do falecimento de ZULEIKA PAVELSKI LETCHACOVSKI – 1114784, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei nº 13.135/2015, complementada pela E.C. nº 103/2019, à filha ELISE LETCHACOVSKI DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Farmacêutico Habilitação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/2003, c/c Art. Conceder benefício de pensão, a partir de 10 de março de 2020, data do falecimento de ZULEIKA PAVELSKI LETCHACOVSKI – 1114784, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso III da Lei nº 8.112/1990, com redação da Lei nº 13.135/2015, complementada pela E.C. nº 103/2019, ao companheiro ANTONIO CARLOS DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Farmacêutico Habilitação, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/2003, c/c Art. 2º da Conceder benefício de pensão, a partir de 18 de janeiro de 2020, data do falecimento de LUIZ EDMUNDO MERCER – 339771, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, complementada pela E.C. nº 103/19, à cônjuge HELOISA LAURA LOPES DOS SANTOS MERCER, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, classe 5, nível 2, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.
PORTARIA Nº 01298/PROGEPE, DE 22 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 01229/PROGEPE, DE 09 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 01228/PROGEPE, DE 09 DE ABRIL DE 2020
PORTARIA Nº 01036/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 01035/PROGEPE, DE 30 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA Nº 00931/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2020
