Conceder pensão temporária, a partir de 27 de novembro de 2013, data do falecimento de JOSE SANTOS GOMES – 340885, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho menor JOAO VITOR VALERIO GOMES, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03,
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 05420/PROGEPE, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Conceder pensão vitalícia, a partir de 20 de dezembro de 2013, data do falecimento de IRMA DEVEGILI DE SOUZA – 338991, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge GETULIO EURICO DE SOUZA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex- servidora, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº
PORTARIA Nº 05419/PROGEPE, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Conceder pensão vitalícia, a partir de 27 de dezembro de 2013, data do falecimento de OLINDA DOS REIS FERNANDES – 72672, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge JOSE FERNANDES, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pela ex-servidora, na categoria funcional de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/03, c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 05418/PROGEPE, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
I. Conceder benefício de Pensão Temporária, a partir de 01 de janeiro de 2014, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, na qualidade de filha inválida, à FRANCIELE PINHEIRO CANALI, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, pelo falecimento ocorrido em 11.10.2012 do servidor NALDY EMERSON CANALI, detentor das matrículas 038857 e 638857, a serem as pensões compartilhadas na forma dos Art. 218 §2º e 219 parágrafo únicas da Lei nº 8.112/90 com THEREZA PINHEIRO CANALI, matrícula 5634652 beneficiária das pensões vitalícias. II. Alterar, a partir de 01.01.2014 as Portarias nº 096/PROGEPE e 097/PROGEPE, ambas de
PORTARIA Nº 05355/PROGEPE, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Em cumprimento a Ordem Judicial proferida nos autos de Ação Ordinária nº 5001086-95.2012.404.7002 1ª Vara Federal de Londrina/PR, declarar a concessão da pensão vitalícia, a partir de 11 de junho de 2011, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea e da Lei nº 8.112/90 à GABRIELA SARANZ FERREIRA SIMAS, portadora de deficiência, dependente econômica do servidor FERNANDO CORDEIRO SIMAS – 002682, falecido em 01 de fevereiro de 1999, calculado nos termos da fundamentação com base na integralidade dos proventos estipulados para o ex-servidor no cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, com Doutorado, no regime de
PORTARIA Nº 05354/PROGEPE, DE 20 DE JANEIRO DE 2014
Conceder pensão vitalícia, a partir de 28 de novembro de 2013, data do falecimento de FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR – 067679, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA DE FATIMA SOUZA CESAR DE OLIVEIRA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 05236/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 22 de outubro de 2013, data do falecimento de TERUMI KOTO BONNET VILLALBA – 105970, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge MANUEL JUAN BONNET VILLALBA, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos rendimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Associado, nível I, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 05139/PROGEPE, DE 07 DE JANEIRO DE 2014
Conceder pensão vitalícia, a partir de 30 de novembro de 2013, data do falecimento de FELICE PISANO – 149349, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ELIZABETH COSTA PISANO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 21 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
