Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 03 de março de 2008, data do falecimento de OSIRIS RODRIGUES DE SOUZA – 040371, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge HALIA PAULIV DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Odontólogo, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 30 (trinta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 05525/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 29 de janeiro de 2008, data do falecimento de HEBER DE MORAES E SILVA – 144436, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, aos filhos BRENO PASQUALATO DE MORAES E SILVA e ENRICO PASQUALATO DE MORAES E SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 11, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.
PORTARIA Nº 05524/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de fevereiro de 2008, data do falecimento de MIGUEL LANDARIN NETO – 154970, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a cônjuge NOELY RICETTI XAVIER DE NAZARENO LANDARIN e aos filhos WAGNER NAZARENO LANDARIN, VALERIA NAZARENO LANDARIN e WICTOR NAZARENO LANDARIN, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 05, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º, 18 e
PORTARIA Nº 05077/PRHAE, DE 09 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de março de 2008, data do falecimento de MARIA BENIGNA MARTINELLI DE OLIVEIRA – 077461, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge BENEDITO VALDECIR DE OLIVEIRA, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Ensino de 3° Grau, classe Titular, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7° e 18 do Art. 40 da E. C. n° 41/2003 c/c Art. 2° da Lei n° 10.887/2004. {“height”:”15px”}
