Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de abril de 2008, data do falecimento de EULER MERLIN – 7323, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge LUCY JOURDANI MERLIN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, Classe Titular, Nível I, em regime de DE (dedicação exclusiva), na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 06450/PRHAE, DE 17 DE JULHO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 05 de junho de 2008, data do falecimento de RONALD PEREIRA DA SILVA – 20729, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge MARIA LUCIA SETIM PEREIRA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV, em regime de DE, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 06449/PRHAE, DE 17 DE JULHO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 14 de maio de 2008, data do falecimento de NICOLAU KAMINSKI – 88072, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge GERMANA KAMINSKI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Radiologia, NI, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 06448/PRHAE, DE 17 DE JULHO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de maio de 2008, data do falecimento de ZIZO BALDAO – 18856, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge IZALITA BALDÃO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edifício e Infra-estrutura, NI, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 06283/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12.03.2008, data do falecimento de JOAO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO – matrícula 013790, nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea b, da Lei nº 8112, de 11.12.90, à ex-esposa pensionada MARIA DE LOURDES PROSDOCIMO DE PAULA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Ensino Superior, Classe Adjunto, nível IV, em regime de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 06282/PRHAE, DE 07 DE JULHO DE 2008
Declarar a partir de 01.07.2008, a concessão da cota parte da pensão vitalícia nos termos do Art. 215 e 217, inciso I, alínea c e Art. 219, parágrafo único da Lei n° 8112, de 12/12/90 à ELIZETE NASCIMENTO MUNIZ DA SILVA, companheira do ex- servidor JOAO BATISTA DE SOUZA – matrícula 089273, falecido em 17.02.1996, a ser compartilhada com MARJOERY CALAZANS DE SOUZA – matrícula 02944570 e GÉSSICA TEREZINHA SILVA DE SOUZA – matrícula 02947510, titulares remanescentes das cotas partes temporárias da pensão instituída a partir 17.02.1996 nos termos do Art. 215 e Art. 217, incisos I, alínea
PORTARIA Nº 05530/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de abril de 2008, data do falecimento de MATILDE MACHADO DE OLIVEIRA – 054682, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge EVARISTO MACHADO DE OLIVEIRA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º
PORTARIA Nº 05529/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de abril de 2008, data do falecimento de VICENTE KNOPIK – 026085, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge MARIA CATARINA KNOPIK, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infra-estrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 05528/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 01 de abril de 2008, data do falecimento de ROMARIO CARDOSO DE ARAUJO – 040789, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ANTONIA AIZEBETE DO ROSARIO ARAUJO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Instrumentação, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 05527/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 14 de março de 2008, data do falecimento de FLAVIO SUPLICY DE LACERDA JUNIOR – 006351, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a SONIA MARIA MADEIRAS SUPLICY DE LACERDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
