PORTARIA Nº 00656/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 22 de agosto de 2008, data do falecimento de VALMIR SILVA FIALHO – 92134, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIZA KAMPFERT e ao filho VICTOR KAMPFERT FIALHO, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art.

PORTARIA Nº 00655/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 15 de agosto de 2008, data do falecimento de MARIA DE LOURDES OTTO DOS SANTOS – 10316, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ADEMONZIR CORDEIRO DOS SANTOS, na categoria funcional de Técnico em Contabilidade, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 00654/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de julho de 2008, data do falecimento de NATAL JOÃO MATTANA – 72648, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge EUNICE STELLA MATTANA, na categoria funcional de auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 08, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 00653/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 21 de setembro de 2008, data do falecimento de JAIME MACHADO CARDOSO – 6338439, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ALICE RDRIGUES DE OLIVEIRA, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado em regime de Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00652/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 21 de setembro de 2008, data do falecimento de JAIME MACHADO CARDOSO – 6338439, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ALICE RDRIGUES DE OLIVEIRA, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00651/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 13 de junho de 2008, data do falecimento de DANTE GASPAR – 64637, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha maior inválida interdita LIGIA MARIA GASPAR, na categoria funcional Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 00444/PROGEPE, DE 04 DE MARÇO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 31 de julho de 2008, data do falecimento de ENID BERNARDI – 22144, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge SALOMÃO GELBERT, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Assistente, Nível IV, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00426/PRHAE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Conceder Benefício de Pensão Vitalícia a partir de 05.11.2008, data do falecimento de LUCIA DO ROCIO DA LUZ – 1212442, nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge EDSON GONÇALVES DA LUZ, com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, NI, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 7, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00424/PRHAE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Conceder Benefício de Pensão Vitalícia a partir de 24.11.2008, data do falecimento de ANNIBAL DE PAIVA CAMPELLO – 338912, nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a NORMA REGINA CAMPELLO, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, nível I, em regime de dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00423/PRHAE, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Conceder Benefício de Pensão Vitalícia a partir de 10.08.2008, data do falecimento de APARECIDA BARAN DE CAMPOS – 342988, nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ODAIR GARCIA DE CAMPOS, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor de 1º e 2º Grau, classe E, nível I, em regime de dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}