Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária a partir de 19 de junho de 2009, data do falecimento de JEANINE SLOMP RODRIGUES BERALDO – 82902, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge LUIZ CARLOS BERALDO e a filha BARBARA SLOMP BERALDO, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de classificação D, padrão de vencimento 14 em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no §7º e §18º do Art. 40
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 02774/PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de junho de 2009, data do falecimento de CARLOS DANILO COSTA CORTES – 015970, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à cônjuge MARIA DE LOURDES SCHINZEL CORTES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01887/PROGEPE, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Alterar a Portaria nº 1.762/PROGEPE, de 18 de junho de 2009, publicada em Diário Oficial da União de 22.06.09, Seção II, página 17, que concedeu benefício de pensão temporária, a partir de 01 de agosto de 2007, legada pelo falecimento em 03.06.1979 do ex-servidor JOÃO DA LUZ FERREIRA – 64742, à DANIELE REGINA DA LUZ FERREIRA, e não como constou o referido ato.
PORTARIA Nº 01762/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2009
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 01 agosto de 2009, fundada no art. 5º, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 3.373 de 12.03.1958 combinada com o art. 1º da Lei nº 6782, de 20.05.1980 de que trata o art. 248, da Lei nº 8.112, de 12.12.1990, legada pelo falecimento em 03.06.1979 do ex-servidor JOÃO DA LUZ FERREIRA – 64742, à DANIELE REGINA DA LUZ FERREIRA, inscrita no CPF nº , inscrita no CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, habilitável na qualidade de filha, nascida em 25.03.1977, estado civil solteira, não ocupante de cargo público permanente, com base na
PORTARIA Nº 01387/PROGEPE, DE 01 DE JUNHO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 janeiro de 2009, data do falecimento de LUIZ FERNANDO BITTENCOURT BELTRÃO -7757, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge VILMA LINDROTH BELTRÃO, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 01386/PROGEPE, DE 01 DE JUNHO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 21de janeiro de 2009, data do falecimento de MARZIA TERENZI VICENTINI – 102148, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ANDREA VICENTINI, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, Nível IV com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 01385/PROGEPE, DE 01 DE JUNHO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 24 de fevereiro de 2009, data do falecimento de BELMIRO WITT JUNIOR – 341107, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à LILIA MARIA MARQUES WITT, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV, em regime de 20 (vinte) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 01384/PROGEPE, DE 01 DE JUNHO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 23 de março de 2009, data do falecimento de SERGIO MAURI FABRICIO – 43508, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIA MADALENA HIRATA FABRI, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível II com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 01383/PROGEPE, DE 01 DE JUNHO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de abril de 2009, data do falecimento de MARCO AURELIO LACOMBE FEIJO – 10049, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ASTRID RITZMANN FEIJO , na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 00972/PROGEPE, DE 13 DE ABRIL DE 2009
Retificar a Portaria nº 653/PROGEPE, de 23 de março de 2008, referente à concessão de benefício de pensão vitalícia em decorrência do falecimento do Professor JAIME MACHADO CARDOSO – 6338439, classe Titular: Onde se Lê: … 23 de março de 2008; … . Leia-se: … 23 de março de 2009; … . {“height”:”15px”}
