Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de agosto de 2009, data do falecimento de ROBERTO SEILER DE CAMARGO – 003352, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge IRIS HELENA MINDIM DE CAMARGO, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível III, em regime de 40 (quarenta) horas, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204.
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PORTARIA Nº 03232/PROGEPE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 27 de agosto de 2009, data do falecimento de NICOLAU EROS PETRELLI – 035572, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira JOSIANE DO ROCIO WOSCH, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível II, com Mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 03167/PROGEPE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder benefício de pensão temporária a partir de 12 de dezembro de 2008, data do falecimento de MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA – 94960, nos termos do Art. 217, incisos II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a filha ADELIA DE OLIVEIRA, na categoria funcional de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da
PORTARIA Nº 03109/PROGEPE, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de junho de 2009, data do falecimento de OCTAVIO MELCHIADES ULYSSEA – 47090, fundada no art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge NEYDA NERBASS ULYSSEA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, com Mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204.
PORTARIA Nº 03097/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 29 de junho de 2009, data do falecimento de SEBASTIÃO VICENTE DE CASTRO – 7684, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge THEREZINHA LANGER VICENTE DE CASTRO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 02960/PROGEPE, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 11 de julho de 2009, data do falecimento de JOÃO GILBERTO SPROTTE MIRA – 33391, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge DIRCE MARQUES MIRA, na categoria funcional de Professor de III Grau, classe Adjunto, nível IV, classe 6, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 02894/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 11 de julho de 2009, data do falecimento de ANGELO FERNANDES PRESTES – 25623, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge DIARTINA LUNELLI PRESTES, na categoria funcional de Ascensorista, NA, nível de capacitação classificação C, nível de capacitação classe I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art.
PORTARIA Nº 02893/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 29 de junho de 2009, data do falecimento de MARILENE DE FÁTIMA BILL HORNING – 89290, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MOACIR BELARMINO DA SILVEIRA, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03
PORTARIA Nº 02881/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 15 de julho de 2009, data do falecimento de LEONIDAS LOYOLA – 6696, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge JURACY D OLIVEIRA LOYOLA, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c
PORTARIA Nº 02868/PROGEPE, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 22 de julho de 2009, data do falecimento de ELIASIB GONÇALVES ENNES – 2887, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge WALFRIDA WEIGERT ENNS, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, nível I, classe 7, em regime de DE (dedicação exclusiva), calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no §7º e §18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
