PORTARIA Nº 03685/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 16 de janeiro de 2009, data do falecimento de ULISSES BARBOSA DA SILVA – 106119, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas c e a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira RENI BUENO MACHADO e à filha JÉSSICA GOMES BARBOSA DA SILVA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contra Mestre – Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada

PORTARIA Nº 03674/PROGEPE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 23 de julho de 2009, data do falecimento de ANDRÉ PESSOA DE OLIVIERA NETTO – 21377, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira LEONINA RAMOS DA SILVA, na categoria funcional de Técnico em Contabilidade, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 03486/PROGEPE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 06 de maio de 2009, data do falecimento de LUIZ ALBERTO RODRIGUES DA SILVA – 39675, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea b e c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à ex-esposa pensionada NEUSA TERESINHA DA SILVA e a companheira TANIA MARA RIBEIRO CARDOSO, na categoria funcional de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º

PORTARIA Nº 03392/PROGEPE, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 28 de agosto de 2009, data do falecimento de MARIA BETTI SOUZA DA COSTA – 74934, nos termos do Art. 217, incisos II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha GISELE SOUZA DA COSTA DE MELO, na categoria funcional de Assistente em Administração, NI, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da

PORTARIA Nº 03380/PROGEPE, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 14 de março de 2009, data do falecimento de EDUARDO DRUCZ – 14095, nos termos do Art. 217, incisos II, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira MARIA DE LOURDES DIAS, na categoria funcional de Motorista, NM, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 03374/PROGEPE, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 05 de junho de 2009, data do falecimento de JOSE RENATO SOARES NUNES – 200394, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira LAURA SANCHEZ GARCIA e a filha ANA SANCHEZ NUNES, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º grau, classe Adjunto, Nível 1, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da

PORTARIA Nº 03368/PROGEPE, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 13 de agosto de 2009, data do falecimento de JOANITA DE LOURDES ROIZ TYBUR – 52353, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge PETRO TYBUR , na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, NI, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 05, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03

PORTARIA Nº 03287/PROGEPE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de junho de 2009, data do falecimento de SHIVAL TEIXEIRA GUIMARAES – 062812, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIA RIBEIRO GUIMARÃES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Contabilidade, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 03286/PROGEPE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 18 de agosto de 2009, data do falecimento de CARLOS FALARZ – 052540, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira IRENE BISCOROVAINE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Artes Gráficas, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º

PORTARIA Nº 03270/PROGEPE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 16 de agosto de 2009, data do falecimento de VALDETE ALVES DA SILVA DE QUADROS – 148873, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ADEMIR DE QUADROS e às filhas CLARA BEATRIZ ALVES DE QUADROS e LAURA MARIAH ALVES DE QUADROS, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Enfermeiro, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,