Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 01.10.2009 pelo falecimento de ADOLFO OSMARIO MUELLER – 047694, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge INGRID RAEDER MUELLER, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 3, com especialização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 05273/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2010
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 06.09.2009 pelo falecimento de JOSINO ALVES DA ROCHA LOURES FILHO – 015470, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MYRIAN MURRAY DA ROCHA LOURES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 4, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 05231/PROGEPE, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 26 de junho de 2009, pelo falecimento de ADEMAR BUENO DA SILVA – 102334, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas c e a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a companheira VILMA RODRIGUES e aos filhos JOÃO BUENO DA SILVA NETO E GUSTAVO BUENO DA SILVA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na
PORTARIA Nº 05207/PROGEPE, DE 29 DE MARÇO DE 2010
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 24 de setembro de 2009, data do falecimento de EDUARDO MOSCALEWSKY – 3034, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge CARMEN GREIN MOSCALEWSKY, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
