PORTARIA Nº 05274/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 01.10.2009 pelo falecimento de ADOLFO OSMARIO MUELLER – 047694, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge INGRID RAEDER MUELLER, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 3, com especialização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 05273/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 06.09.2009 pelo falecimento de JOSINO ALVES DA ROCHA LOURES FILHO – 015470, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MYRIAN MURRAY DA ROCHA LOURES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 4, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 05231/PROGEPE, DE 29 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 26 de junho de 2009, pelo falecimento de ADEMAR BUENO DA SILVA – 102334, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas c e a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a companheira VILMA RODRIGUES e aos filhos JOÃO BUENO DA SILVA NETO E GUSTAVO BUENO DA SILVA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na

PORTARIA Nº 05207/PROGEPE, DE 29 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 24 de setembro de 2009, data do falecimento de EDUARDO MOSCALEWSKY – 3034, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge CARMEN GREIN MOSCALEWSKY, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05194/PROGEPE, DE 24 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de agosto de 2009, data do falecimento de JOÃO KONDRUSIK – 3743, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ALICE KONDRUSIK, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico de Laboratório – Área, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art.

PORTARIA Nº 05132/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de novembro de 2009, data do falecimento de ABEL DA LUZ FORNAROLLI – 338713, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge HERTA WINNIKES FORNAROLLI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista, NI, nível de classificação D, nível de capacitação I, e padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c

PORTARIA Nº 05131/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 04 de outubro de 2009, data do falecimento de ROSALA GARZUZE – 338412, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à SUMAKÊ VELLOZO GARZUZE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05103/PROGEPE, DE 16 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12 de fevereiro de 2010, data do falecimento de JOSE DE ALMENDRA FREITAS NETO – 110892, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a TERESINHA SAPORITI CAMPELO FREITAS, calculada com proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, Nível I em regime de 40 (quarenta) horas, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 05090/PROGEPE, DE 16 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 12 de fevereiro de 2010, data do falecimento de JOSE DE ALMENDRA FREITAS NETO – 03050, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a TERESINHA SAPORITI CAMPELO FREITAS, calculada com proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, Nível I em regime de 20 (vinte) horas, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 05057/PROGEPE, DE 12 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 09 de janeiro de 2010, data do falecimento de MARIA BEATRIZ DE PAULA E SILVA CARNEIRO – 169226, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge RICARDO JOSE CARNEIRO e as filhas DANIELLE DE PAULA E SILVA CARNEIRO e ISABELA DE PAULA E SILVA CARNEIRO, na categoria funcional de Técnico de Laboratório – Área, NI, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 03, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,