Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 01.02.2010 pelo falecimento de ROLDÃO INACIO DE SOUZA – 026590, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge IDE MARIA DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mecânico, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 05712/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2010
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 25 de abril de 2010, pelo falecimento de MARIA LUCIA DA SILVEIRA – 083690, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha menor de 21 anos de idade MURIEL DA SILVEIRA VERMELHO, na categoria funcional de Professor de 3º Grau. Classe Assistente, nível 1, em regime de dedicação exclusiva, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 05625/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2010
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 01 de abril de 2010, pelo falecimento de KOZUE KIZAWA KAGUEIAMA – 050660, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MAURINO KAGUEIAMA e à filha inválida SARA MAYUMI KAGUEIAMA, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, nível 4, com mestrado, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º
PORTARIA Nº 05624/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2010
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 14.12.2009 pelo falecimento de KARIN INGRID RODMANN – 131377, nos termos do art. 217, inciso I, alínea d, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à mãe LEONY RODMANN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 05406/PROGEPE, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Alterar a Portaria nº 5.231/PROGEPE, de 29 de março de 2010, publicada em DOU de 31.03.10, Seção II, pág. 30, referente ao benefício de pensão pelo falecimento de ADEMAR BUENO DA SILVA – 102334, para fazer constar que o citado benefício é a partir de 26 de setembro de 2009 e não como constou no referido ato. {“height”:”15px”}
