PORTARIA Nº 05835/PROGEPE, DE 26 DE MAIO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 01.02.2010 pelo falecimento de ROLDÃO INACIO DE SOUZA – 026590, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge IDE MARIA DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mecânico, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº

PORTARIA Nº 05712/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2010

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 25 de abril de 2010, pelo falecimento de MARIA LUCIA DA SILVEIRA – 083690, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha menor de 21 anos de idade MURIEL DA SILVEIRA VERMELHO, na categoria funcional de Professor de 3º Grau. Classe Assistente, nível 1, em regime de dedicação exclusiva, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 05625/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 01 de abril de 2010, pelo falecimento de KOZUE KIZAWA KAGUEIAMA – 050660, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MAURINO KAGUEIAMA e à filha inválida SARA MAYUMI KAGUEIAMA, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, nível 4, com mestrado, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 05624/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 14.12.2009 pelo falecimento de KARIN INGRID RODMANN – 131377, nos termos do art. 217, inciso I, alínea d, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à mãe LEONY RODMANN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 05406/PROGEPE, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Alterar a Portaria nº 5.231/PROGEPE, de 29 de março de 2010, publicada em DOU de 31.03.10, Seção II, pág. 30, referente ao benefício de pensão pelo falecimento de ADEMAR BUENO DA SILVA – 102334, para fazer constar que o citado benefício é a partir de 26 de setembro de 2009 e não como constou no referido ato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05405/PROGEPE, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 19 de março de 2010, data do falecimento de JOSE AROLDO KREVIESKI – 102709, fundada no art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ELISABETE XISTO KREVIESKI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Motorista, NI, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 05404/PROGEPE, DE 19 DE ABRIL DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 21 de agosto de 2009, data do falecimento de NAHIR BONKOSKI ALBERTI – 41939, fundada no art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao companheiro JOAQUIM ANASTACIO DA COSTA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, NI, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 05299/PROGEPE, DE 06 DE ABRIL DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 15 de outubro de 2009, data do falecimento de RUBEM PINHEIRO – 4162, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge MARIA DE FATIMA MARCOLINO PINHEIRO, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c

PORTARIA Nº 05279/PROGEPE, DE 05 DE ABRIL DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 23 de outubro de 2009, data do falecimento de JOÃO MIGUEL BATISTA – 26140, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ADAIR GOMES BATISTA, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em administração, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art.

PORTARIA Nº 05278/PROGEPE, DE 05 DE ABRIL DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 06 de outubro de 2009, data do falecimento de NILCEU ZONTA – 22772, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ALAIR FERREIRA ZONTA, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infraestrututra, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do