PORTARIA Nº 06054/PROGEPE, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 29 de março de 2010, pelo falecimento de ROBERTO NOVAES – 025399, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge LEONTINA NOVAES, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau. Classe Adjunto, nível 4, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06053/PROGEPE, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Declarar a concessão de pensão temporária, a partir de 26.03.2010 pelo falecimento de LEVI CRISSI – 091162, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao filho OCTAVIO BRUSAMOLIN LIPSKI, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 06052/PROGEPE, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia e temporária, a partir de 11.02.2010 pelo falecimento de LEVI CRISSI – 046370, nos termos do art. 217, incisos I e II, alíneas a e c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira ROSMERI ESTEGHUES DO WALLE e à filha MORGHANA STEGHUES DO WALLE CRISSI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico de Laboratório – Área, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º

PORTARIA Nº 06019/PROGEPE, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de fevereiro de 2010, data do falecimento de VITOR EDEGAR MELZER – 88129, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira SANDRA MARA DA SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03

PORTARIA Nº 06018/PROGEPE, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 17 de janeiro de 2010, data do falecimento de ARCENIO CUSTODIO DA SILVA – 94870, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira VANIA MARIA CARDIM STRAUB, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional

PORTARIA Nº 05931/PROGEPE, DE 04 DE JUNHO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 01 de fevereiro de 2010, data do falecimento de JOSE BORBA – 020818, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira MARILENE CAVALLI, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05838/PROGEPE, DE 26 DE MAIO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 21.03.2010 pelo falecimento de HELOISA BARTHELMESS – 007390, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge VERNER ARTUR CONRADO BARTHELMESS, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 4, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 05837/PROGEPE, DE 26 DE MAIO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 20.04.2010 pelo falecimento de ROBERTO HELENO AZEVEDO DA SILVEIRA – 066273, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO DA SILVEIRA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de professor de 3º Grau, classe Assistente, nível 4, com Especialização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei

PORTARIA Nº 05836/PROGEPE, DE 26 DE MAIO DE 2010

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 20.02.2010 pelo falecimento de DIAMANTINO CONRADO DE CAMPOS – 003026, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ZENI DE CAMPOS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 4, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}