Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 24.06.2010, pelo falecimento de MARIA MADALENA DE CARVALHO – 006427, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge EUGÊNIO DE CARVALHO, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei
Tag: Pensão
PORTARIA Nº 06426/PROGEPE, DE 19 DE JULHO DE 2010
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 09.06.2010, pelo falecimento de ALCY JOAQUIM RAMALHO – 007293, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIA LUCIA BAENA MOREIRA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 4, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 06356/PROGEPE, DE 13 DE JULHO DE 2010
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 17 de abril de 2010, pelo falecimento de LAURA DIAS KUMER – 012750, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha ENI KUMER, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 06355/PROGEPE, DE 13 DE JULHO DE 2010
Retificar a Portaria nº 6.187/PROGEPE, de 29 de junho de 2010, publicada em DOU de 30.06.2010, referente ao benefício de pensão vitalícia pelo falecimento de LUCAS ALVES DE CHAVES – 037761: I – Onde se Lê: … a partir de 04 de abril de 2010… Leia-se: … a partir de 20 de abril de 2010… II – Onde se Lê: … calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor… Leia-se: … calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor… {“height”:”15px”}
