Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 31.12.2010, data do falecimento de OLAVO ARAUJO GUIMARAES – 026034, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge DILMA SOLANGE NAPP, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
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PORTARIA Nº 08347/PROGEPE, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 17.12.2010, data do falecimento de OLINDA DE ANDRADE – 053295, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge URBANO DE ANDRADE, na categoria funcional de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 07894/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 10 de novembro de 2010, data do falecimento de VANIA MARIA GOMES COSTA – 090530, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MAURO JOSÉ MURARA e ao filho PEDRO BRUNO COSTA MURARA, na categoria funcional de Engenheiro – Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e
PORTARIA Nº 07893/PROGEPE, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 04.11.2010, data do falecimento de WALTER HORST FRANK – 060607, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge LIANE ESSENFELDER CUNHA MELLO FRANK, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível I, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 07831/PROGEPE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 14.10.2010, data do falecimento de JOSE MARCOS LOUREIRO PRADO – 011630, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ANNA MARIA TCHALA PRADO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
