PORTARIA Nº 09421/PROGEPE, DE 24 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 04.03.11, data do falecimento de JURACI DE ALMEIDA – 040002, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge LAUDELINO RODRIGUES, na categoria funcional de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09300/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2011

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 26 de abril de 2011, data do falecimento de PARAIZO BOAESPERANÇA DOS SANTOS – 134635, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge JANETE GOMES DOS SANTOS, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Garçon, NA, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art.

PORTARIA Nº 09263/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 07.04.10, data do falecimento de JOSE REPINOSKI DE SOUZA – 014460, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge HORTENCIA RODRIGUES DE SOUZA, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da

PORTARIA Nº 09262/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 09.09.10, data do falecimento de DIRCEU RODRIGUES – 006424, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge REGINA MOREIRA RODRIGUES, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível IV, em regime de 20 (vinte) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09261/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão temporária, a partir de 09.10.10, data do falecimento de ROSA MOREIRA – 046345, nos termos do art. 217, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à menor sob guarda EDUARDA RAFAELA MOREIRA, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da

PORTARIA Nº 09260/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 01.10.2010, data do falecimento de MARCOS KLEINER – 038563, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge POLIANA UTCHITEL KLEINER, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de 20 (vinte) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09259/PROGEPE, DE 17 DE MAIO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 23.09.2010, data do falecimento de ROSANGELA DO ROCIO MESQUITA – 109932, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MARCOS TEMPEL MESQUITA e à filha MARIANA MESQUITA, na categoria funcional de Telefonista, nível de classificação C, nível de capacitação III, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03

PORTARIA Nº 09192/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 28 de fevereiro de 2011, data do falecimento de EROS RODRIGUES – 89010, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira NEOLI LOPES MEDEIROS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 09191/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de janeiro de 2011, data do falecimento de RAUL FERNANDO BEVRVANSO – 81906, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira ROSELI BORBA JANSEN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Tecnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03,

PORTARIA Nº 09190/PROGEPE, DE 11 DE MAIO DE 2011

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 04 de novembro de de 2010, data do falecimento de ISEU DE SANTO ELIAS AFFONSO DA COSTA – 4774, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ARLETE DINIZ AFFONSO DA COSTA , calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Titular, Nível I, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03,