PORTARIA Nº 09891/PROGEPE, DE 11 DE JULHO DE 2011

Conceder, a partir de 08 de julho de 2009, pensão vitalícia prevista no Art. 217, inciso I, alínea c a EDNA DAS GRAÇAS PEREIRA na qualidade de companheira do ex-servidor DIRCEU RIBEIRO – 125199, ocupante do cargo de Garçon, nível de Classificação B, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 08, com base na remuneração percebida no mês do falecimento na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c combinada com o Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09656/PROGEPE, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Conceder benefício de pensão, a partir de 25 DE ABRIL DE 2010, data do falecimento de JOSE LUIZ PEREIRA RIBEIRO – 102385, as pensões vitalicia e temporária, nos termos do art. 217, inciso I e II, alínea a, art. 218, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge AVANI DO ROCIO RIBEIRO e a CRISTHIANE DO ROCIO RIBEIRO na qualidade de filha, portadora de invalidez, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidorna data do óbito, nos termos dao art, 40 da E.C. 41/03 c/c art 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 09523/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 07.04.11, data do falecimento de VILMA AMARO LUZ – 046361, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge TIETRE AMARO LUZ, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09522/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 20.03.11, data do falecimento de CLENIR DE ASSIS LOPES – 016837, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge REGINALDO WERNECK LOPES, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Mestrado, na forma preceituada nos § 7º, § 18º e § 21 do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 09521/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 17.02.11, data do falecimento de OLAVO ROMANUS – 007145, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ELIZABETH AMERICANO ROMANUS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Titular, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Doutorado, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09520/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 28.02.11, data do falecimento de ISAURA DE LOURDES ALENCAR LIMA- 072966, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ALBERTO RAIMUNDO DE ALENCAR LIMA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º

PORTARIA Nº 09519/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 21.03.11, data do falecimento de CLAUDIONOR ELIAS – 013757, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge EULINA MEZENCIO ELIAS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Laboratório – Área, NI, nível de classificação S, padrão III, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09453/PROGEPE, DE 27 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 03.03.11, data do falecimento de DONARD AUGUSTO BENDHACK – 012041, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge LILIAN BEATRIZ BRENDT BENDHACK, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Doutorado, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 09452/PROGEPE, DE 27 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 03.03.11, data do falecimento de DONARD AUGUSTO BENDHACK – 122564, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge LILIAN BEATRIZ BRENDT BENDHACK, na categoria funcional de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 20 (vinte) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 09422/PROGEPE, DE 24 DE MAIO DE 2011

Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 25.03.2011, data do falecimento de WALFRIDO MEIRELLES LEAL – 004065, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge LIGIA DE SIQUEIRA LEAL, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}